Plataforma online oferta emprego para ex-detentos de MT; veja como

A medida consta em decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (27)

Ex-detentos do sistema prisional de Mato Grosso terão acesso facilitado às vagas de emprego. Mato Grosso desenvolveu o Siner (Sistema de Emprego do Recuperando), uma plataforma, via internet, ligada aos órgãos do Poder Executivo e às empresas privadas ou entidades interessadas em fazer as contrações.

O portal já tem 3.837 pessoas cadastradas, até o momento.

Trabalho feito nas celas da cadeia feminina de Nortelândia. (Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT)
Trabalho feito nas celas da cadeia feminina de Nortelândia. (Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT)

A medida consta em decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quinta-feira (27).

O Siner foi desenvolvido pela Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão). A intermediação das contratações é feita pela Funac (Fundação Nova Chance).

No site, a empresa ou órgão público encontrará os perfis profissionais disponíveis em Mato Grosso e preencherá seu cadastro para firmar parceria com a Funac.

A Funac realiza todo o processo de contratação do recuperando, desde o cadastro dos dados pessoais até a elaboração do contrato e tudo de uma forma segura, protegendo os dados sensíveis conforme exigido na Lei Geral de Proteção de Dados.

Veja como contratar

Empresas privadas, órgãos ou entidades da administração pública que desejam contratar perfis profissionais, também regulamentados pelo mesmo decreto, devem manifestar interesse à Funac por meio de declaração com os dados da empresa, descrição do tipo de trabalho e carga horária, quantidade de egressos necessários, qualificação exigida e outras informações relevantes.

Após a fase documental, a Funac visitará a empresa interessada para verificar se atende aos requisitos de higiene e segurança do trabalho, bem como de equipamentos necessários à execução do serviço, como EPI´s, uniformes e ferramentas.

Além disso, as empresas deverão efetuar o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente de acordo com salário base, fornecer transporte e alimentação, prestar total assistência aos recuperandos e egressos contratados e ofertar qualificação profissional que favoreça o desempenho no trabalho.

As empresas participantes terão direito ao recebimento de meio salário mínimo por mês, por egresso contratado, e ficarão isentas do pagamento de férias, 13º salário, FGTS e cálculos rescisórios.

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