Prefeitura reestrutura trânsito e pode abrir concurso público para Agetran

Mudanças foram publicadas no Diogrande desta terça-feira (29)

A prefeitura de Campo Grande aprovou ampla reestruturação na carreira de fiscalização do transporte e trânsito. Lei complementar foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial (Diogrande), altera a legislação anterior e cria o cargo de auditor fiscal de mobilidade urbana II, com ingresso exclusivo por meio de concurso público de provas e títulos.

Fachada da Agetran pintada
Sede da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). (Foto: Divulgação/Agetran)

A medida reorganizou o quadro de pessoal do órgão municipal de trânsito (Agetran), transformando a antiga função de fiscal de transporte e trânsito no cargo de auditor fiscal I, que passa a integrar um quadro em extinção, enquanto abre espaço para a entrada de novos auditores de nível superior.

O que muda

A reestruturação estabeleceu uma regra de transição progressiva para modernizar o quadro funcional da capital sem gerar aumento imediato e descontrolado de despesas:

  • Extinção imediata de vagas abertas: a prefeitura extinguiu 82 cargos que estavam vagos na categoria de Auditor I.
  • Criação de novas vagas de nível superior: a eliminação dessas vagas abertas permitiu a criação imediata de 20 novos cargos de Auditor Fiscal de Mobilidade Urbana II.
  • Regra de transição contínua: conforme os atuais fiscais do quadro antigo se aposentarem ou deixarem o cargo, a cada quatro cargos de Auditor I vagos, uma nova vaga de Auditor II será automaticamente gerada, até que o quadro atinja o limite de 37 auditores no novo formato.

O novo cargo traz atribuições consideradas privativas e exclusivas de Estado. Entre as principais responsabilidades da função estão:

  • Auditoria técnico-operacional: avaliação e controle do Sistema Viário, do Sistema de Mobilidade e Acessibilidade Urbana e do Sistema de Transportes de Campo Grande.
  • Poder de polícia administrativa: fiscalização de empresas, locais e serviços de transporte coletivo e individual.
  • Aplicação de taxas e multas: lançamento de taxas decorrentes do poder de polícia previstas no Código Tributário Municipal e legislações correlatas.

    Salários e progressão na carreira

    A carreira foi estruturada com plano de cargos e salários baseado em qualificação acadêmica e tempo de serviço:

    • Ingresso (Nível Superior): o candidato aprovado no concurso inicia a carreira na Terceira Classe (Classe Horizontal A), com vencimento-base inicial de R$ 3.523,43.
    • Especialização: ao apresentar certificado de pós-graduação, o servidor avança para a Segunda Classe, onde os vencimentos partem de R$ 4.051,94.
    • Dupla Pós-Graduação: com duas especializações (sendo uma obrigatoriamente na área de mobilidade urbana), o auditor ingressa na Primeira Classe, com salário inicial de R$ 5.267,53.
    • Mestrado ou Doutorado: no topo do plano de carreira (Classe Especial), os profissionais com título de mestre ou doutor recebem vencimento-base inicial de R$ 7.374,54, podendo alcançar até R$ 10.376,72 no topo do plano horizontal por antiguidade.

    Tabela Resumo dos Vencimentos-Base (Auditor II)

    Classe VerticalExigência AcadêmicaVencimento Inicial (Classe A)Vencimento Final (Classe H)
    Terceira ClasseEnsino Superior CompletoR$ 3.523,43R$ 4.957,82
    Segunda Classe1 Pós-Graduação (Especialização)R$ 4.051,94R$ 5.701,49
    Primeira Classe2 Pós-Graduações (1 em Mobilidade)R$ 5.267,53R$ 7.411,94
    Classe EspecialMestrado ou DoutoradoR$ 7.374,54R$ 10.376,72

    Benefícios e modelo de trabalho

    Além do vencimento-base, a legislação aprovada garante direitos adicionais à categoria:

    • Bônus de Eficiência: Foi instituída a Gratificação de Bônus de Eficiência para incentivar a produtividade e premiar o alcance e superação de metas do órgão.
    • Indenização de Transporte: Paga aos servidores em serviço de campo, podendo chegar a até 1/3 do valor do Adicional de Fiscalização Municipal.
    • Trabalho Híbrido: A lei autorizou expressamente a implementação do regime híbrido de trabalho (teletrabalho e presencial), mediante regulamentação do órgão municipal de trânsito para otimização dos serviços.

    Com a sanção da lei e a criação formal das 20 primeiras vagas do novo cargo, a expectativa é que os trâmites administrativos para a realização de concurso público para o provimento das vagas sejam iniciados pela gestão municipal em breve, no entanto, ainda não há nada oficial.

    Acesse a lei aqui.

    FALE COM O PRIMEIRA PÁGINA

    Para falar com a redação do Primeira Página em Mato Grosso do Sul, mande uma mensagem pelo WhatsApp. Curta o nosso Facebook e nos siga no Instagram.