Processos seletivos terão vaga para cotistas em MS
Medida, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (4), já está valendo
A exemplo do que já vigora para concursos públicos promovidos pelo Estado, os processos seletivos simplificados terão percentual de vagas reservadas para negros, indígenas e PCDs (Pessoas com Deficiência), conforme decreto publicado nesta quinta-feira (4) no DOE (Diário Oficial do Estado).

A distribuição da reserva de vagas ficou da seguinte forma:
- 20% (vinte por cento) para negros;
- 3% (três por cento) para indígenas;
- 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência
A regra é válida “aos órgãos da Administração Direta, às autarquias e às fundações do Poder Executivo Estadual”.
Além disso, ainda segundo o decreto, como se trata de autodeclaração, os candidatos passarão por banca avaliadora que ficará a cargo avaliar se a pessoa se enquadra ou não nos critérios abaixo.
Pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação, plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Negro: pessoa que se autodeclara preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
Indígena: pessoa que se autodeclara como tal e vive em terra indígena ou fora dela, conforme critério utilizado pelo IBGE.
Ao se inscrever o candidato que se enquadra deve optar pela vaga reservada. O chamado “procedimento de heteroidentificação”, que nada mais é que a análise de identificação realizada por terceiros, será feito aos declarados negros.
Para quem se autodeclarar indígena haverá procedimento de validação da autodeclaração com análise documental realizada pela organização do certame.
Aos PCDs caberá a aplicação de procedimento de avaliação biopsicossocial, ou seja, análise realizada também pela organização da prova quanto ao teor dos laudos médicos que declaram a existência de deficiência e a sua extensão.
Para conferir todos os detalhes basta acessar o diário oficial e conferir a publicação entre as páginas 2 e 8. Assinam o decreto o governador em exercício José Carlos Barbosa (PP) e a secretária de Estado de Administração, Ana Carolina Nardes.
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