Ressocialização: detentos têm oportunidade de trabalho na construção civil
A iniciativa tem como meta principal auxiliar na reinserção de reeducandos na sociedade, por meio da oferta de emprego.
Com o objetivo de auxiliar a reinserção de reeducandos na sociedade, a Sesp-MT (Secretaria de Estado de Segurança Pública), por meio da Funac (Fundação Nova Chance), firmou um termo de intermediação de mão de obra remunerada com uma empresa que atua no ramo da construção civil.

O termo firmado visa a criação de até 22 postos de trabalho extramuros que serão destinados a recuperandos do regime fechado do CRC (Centro de Ressocialização de Cuiabá). A princípio, 15 detentos que já possuem experiência na área da construção civil, serão selecionados e colocados à disposição da empresa.
Os contratados vão trabalhar na construção do novo CLAD (Centro Logístico de Abastecimento e Distribuição), que está sendo construído pela Ses-MT (Secretaria de Estado de Saúde) no bairro Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
O projeto tem como meta principal auxiliar os detentos em sua reinserção na sociedade, por meio da oferta de oportunidade de emprego.
De acordo com o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles, a reinserção no mercado de trabalho visa dar dignidade aos reeducandos, facilitar uma vaga no mercado de trabalho, com qualificação e profissionalização e também garantir o sustento de suas famílias.
Benefícios
A empresa contratante ficará responsável pelo transporte e alimentação, além do pagamento de um salário mínimo aos detentos.
A renda mensal é dividida em três partes iguais: um valor ficará com o próprio reeducando, outra parte é destinada à sua família e o restante é criado um fundo, que será liberado após a progressão do regime para o semiaberto.
Os reeducandos que realizam trabalhos extramuros também são beneficiados com a redução da pena, sendo que, a cada três dias de trabalho significa um dia a menos em sua condenação.
O termo tem validade por 12 meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos desde que seja devidamente justificado.
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