TJMS divulga regras para validação racial em concursos nacionais

As regras valem para quem vai participar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) ou do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou as regras para candidatos que se autodeclaram negros e vão participar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) ou do 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM).

enac
(Luiz Silveira/Agência CNJ)

A publicação está no Diário da Justiça, entre as páginas 10 e 14, e define como será feito o procedimento de heteroidentificação, ou seja, a análise que confirma se o candidato realmente se encaixa nas cotas raciais. O processo segue orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o uso correto das políticas de ações afirmativas no Judiciário.

Como será o processo

Candidatos que moram em Mato Grosso do Sul e querem validar sua autodeclaração como pessoa negra devem enviar um requerimento entre os dias 24 de julho e 14 de agosto de 2025. O formulário deve ser preenchido, assinado e enviado por e-mail, junto com os documentos solicitados:

  • Para o ENAC: enac.ms@tjms.jus.br
  • Para o ENAM: enam.ms@tjms.jus.br

A avaliação será feita com base apenas na aparência do candidato, levando em conta traços como tom de pele, cabelo, nariz e boca. Primeiro, será feita uma análise das fotos enviadas. Se houver dúvidas, o candidato poderá ser chamado para uma nova avaliação, que pode ser presencial ou online.

Documentos antigos, análises feitas por parentes ou pareceres de outros profissionais não serão aceitos. O processo é exclusivo para o exame atual e não pode ser usado em outras seleções.

Resultado e recursos

O resultado preliminar será divulgado no site do TJMS e no Diário da Justiça. Quem discordar da decisão poderá entrar com recurso, mas ele será analisado de forma definitiva e sem nova possibilidade de contestação. Além disso, a comissão que avalia os casos não terá contato direto com o candidato, respeitando as normas da Lei de Acesso à Informação.

Quem já foi aprovado no mesmo procedimento em edições anteriores do ENAC ou ENAM, feitas pelo TJMS em 2024 ou 2025, poderá reaproveitar a validação, desde que ainda resida em Mato Grosso do Sul.

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