Atletas trans voltam a poder disputar competições femininas em Cuiabá
Por unanimidade, desembargadores declararam inconstitucional lei de Cuiabá que proibia a participação de pessoas trans em equipes femininas de competições oficiais.
Atletas trans voltam a poder participar de competições femininas realizadas em Cuiabá após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarar inconstitucional, por unanimidade, a lei municipal que proibia a presença dessas competidoras em equipes femininas.
A decisão foi tomada nessa quinta-feira (11) pelo TJMT durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL).
A norma estabelecia que o sexo biológico seria o único critério para definir a participação de atletas em equipes esportivas, impedindo que pessoas transgênero disputassem modalidades femininas em competições oficiais promovidas no município.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela derrubada da lei. Durante o julgamento, ele afirmou considerar legítimo o debate sobre a proteção do esporte feminino, mas ressaltou que a regulamentação do tema não pode ser feita por municípios.
Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já possui entendimento consolidado de que cabe à União legislar sobre normas gerais do desporto. Por isso, a lei aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá e sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL), em setembro de 2025, foi considerada formalmente inconstitucional.
“Estou declarando inconstitucional esta lei até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece que é uma competência da União, tenha vigência nacional”, afirmou o desembargador durante a sessão.
Rui Ramos também observou que o assunto segue em discussão no Congresso Nacional e que eventual regulamentação deverá ocorrer em âmbito federal.
A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, com participação da Defensoria Pública de Mato Grosso como amicus curiae. O Ministério Público Estadual (MPE) também se manifestou favoravelmente à derrubada da norma.
Sem divergências, os desembargadores acompanharam integralmente o voto do relator e declararam a inconstitucionalidade da lei.
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Comentários (1)
Esse preconceito precisa acabar, é estranho as pessoas não os verem como seres humanos, é muito triste essa desconsideração