Após negativa dos donos, governo decreta ocupação de 6 fazendas para acessar jazidas usadas na MT-242
Decreto permite a ocupação temporária de seis áreas rurais em Nova Ubiratã para exploração de jazidas de cascalho destinadas às obras da MT-242.
O governo de Mato Grosso decretou a ocupação temporária de áreas rurais em Nova Ubiratã após os proprietários recusarem autorizar a exploração de cascalho necessário para as obras de pavimentação da MT-242.
A medida foi oficializada no Decreto nº 2.160, publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (3). O documento declara de utilidade pública seis áreas localizadas nas propriedades Fazenda São Gabriel II, Sítio Bom Sossego I e Fazenda Cantagalo.

O próprio decreto reconhece que a medida foi adotada para contornar a falta de autorização dos donos dos imóveis.
“A presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa de anuência dos proprietários/superficiários”, diz o texto.
Na prática, o Estado poderá ocupar temporariamente as áreas para retirar cascalho que será utilizado na implantação e pavimentação de um trecho de 35,54 quilômetros da MT-242, entre o povoado Novo Mato Grosso, em Nova Ubiratã, e o Rio Ronuro, na divisa com Paranatinga.
A obra é executada pela Construtora Tripolo Ltda., contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
Além de autorizar a ocupação das áreas, o decreto também estabelece caráter de urgência para a imissão imediata na posse dos terrenos, permitindo que o Estado avance com os procedimentos necessários para garantir o fornecimento de material para a rodovia.

De acordo com o governo, a declaração de utilidade pública também permitirá que a empresa responsável pela obra obtenha as licenças ambientais e minerárias exigidas para a exploração das jazidas, além do acesso físico aos locais.
A ocupação temporária foi autorizada até 31 de dezembro de 2027, com possibilidade de prorrogação.
O decreto prevê ainda que eventual indenização aos proprietários dependerá da comprovação de danos causados pela ocupação ou pela retirada do material. A apuração deverá ocorrer após o encerramento das atividades.
A pavimentação da MT-242 integra o conjunto de obras de infraestrutura executadas pelo Estado para ampliar a ligação entre municípios da região médio-norte e facilitar o escoamento da produção agropecuária.
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Comentários (2)
Há de crer que o Decreto do Governo do MT seja válido e constitucional, todavia, também há de crer que os legítimos proprietários não devam serem impedidos dos seus direitos, especialmente, pelos recebimentos dos materiais retirados se suas áreas.
Não acompanhei essa decisão judicial as jazidas são particulares mais que deu para entender que os donos não tenham apresentado um documento formal em suas áreas de atividades ou não cumprido aquelas taxas de pagamento em áreas de terra rurais