Bônus de Morar: mais de 250 conseguem auxílio de até R$ 32 mil para compra da casa própria
Para ter direito ao subsídio e participar do programa habitacional, é necessário cumprir alguns requisitos
Mais de 250 pessoas foram contempladas com o programa Bônus de Morar, conforme publicação de extratos da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) em Diário Oficial. De acordo com o documento, os subsídios vão de R$ 12 mil a R$ 32 mil, valores que servem para o auxílio na compra da casa própria – acesse na íntegra ao fim desta matéria.

O serviço atende diretamente cidadãos de diversos municípios, incluindo Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Terenos e São Gabriel do Oeste. Cada documento emitido traz o nome do morador beneficiado e o empreendimento onde a nova moradia está localizada.
O Bônus Moradia, regulamentado pela pasta em 2023, funciona como um desconto direto concedido ao cidadão na hora de fechar o contrato de compra do imóvel.
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Na prática:
- Ajuda no valor de entrada: como a maioria dos financiamentos habitacionais exige uma porcentagem do valor do imóvel à vista, o bônus entra como um pagamento a fundo perdido que substitui ou complementa essa entrada.
- Garantia nominal: o benefício é emitido nominalmente para o cidadão aprovado no programa, vinculado ao seu CPF e ao contrato do imóvel.
- Uso em imóveis credenciados: o morador escolhe sua moradia entre os empreendimentos privados credenciados no programa em sua cidade.
- Viabilização do financiamento: com o subsídio aplicado na entrada, o contrato com o banco é assinado e a família obtém a aprovação para receber as chaves da casa própria.
Critérios de participação

Para ter direito ao subsídio e participar do programa habitacional, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Renda familiar mensal: a renda bruta da família deve estar compreendida na faixa de R$ 1.500,00 até R$ 7.050,00 (podendo alcançar até R$ 8,1 mil em modalidades atualizadas do sistema habitacional estadual).
- Sem imóvel próprio: o interessado não pode possuir imóvel residencial quitado ou financiado em seu nome.
- Sem benefício habitacional anterior: não ter sido contemplado anteriormente em outros programas habitacionais públicos (seja no âmbito federal, estadual ou municipal).
- Cadastro na Agehab: estar devidamente inscrito e com os dados atualizados no cadastro habitacional do Estado, confira aqui.
- Aprovação do financiamento: obter a aprovação da análise de crédito junto à instituição financeira, como a Caixa Econômica Federal, para o financiamento do imóvel em empreendimentos privados credenciados no programa.
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