Campo Grande decreta situação de emergência após estragos causados por temporal
Chuva forte veio acompanhada de rajadas de vento que passaram dos 80 km/h, afetando vários bairros da cidade
A prefeitura de Campo Grande decretou, na tarde deste sábado (12), situação de emergência devido aos estragos causados pelo temporal que atingiu a cidade na quinta-feira (10). A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

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No documento, o órgão municipal declarou que o evento climático causou expressivos danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, danificando imóveis públicos e particulares.
Além disso, as quedas de árvores, postes de iluminação e estruturas, bem como o destelhamento de imóveis, colocou em risco a segurança da população, exigindo atuação imediata do Poder Público.
Como a situação se enquadra em desastre natural, o decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuação nas ações de resposta ao desastre, assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, reabilitação de cenários atingidos e reconstrução.
“Ficam os órgãos e entidades municipais autorizados a atuar de forma integrada com os órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, Corpo de Bombeiros Militar, concessionárias de serviços públicos e demais instituições públicas e privadas necessárias ao enfrentamento das consequências do desastre. Fica autorizada, quando necessária, a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e materiais destinados à assistência da população afetada, sob a coordenação dos órgãos municipais competentes”, destacou o documento.
Para que as ações sejam realizadas, serão destinados recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA)
Os valores vão ser utilizados nas ações relacionadas à iluminação pública, seja para implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização da infraestrutura. Também serão aplicados nos serviços e obras de natureza ambiental destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais.
“Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que caracterizada a situação de emergência e observados os requisitos e limites estabelecidos na legislação vigente”, frisou o decreto.
A partir de agora, serão levantados os danos e prejuízos causados pelo temporal, principalmente no que diz respeito à:
- infraestrutura urbana;
- arborização urbana;
- rede de iluminação pública e aos equipamentos municipais;
- unidades de saúde, educação, assistência social e demais prédios públicos;
- residências e estabelecimentos comerciais atingidos;
- vias públicas, pontes, sistemas de drenagem e demais estruturas públicas;
- impactos decorrentes da interrupção ou comprometimento do fornecimento de energia elétrica;
- prejuízos econômicos e sociais decorrentes do evento.
O decreto terá duração de 6 meses, contados a partir do dia 11 de setembro de 2026.
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