Casas com piscina e comércios construídos irregularmente em área verde de Cuiabá podem ser demolidos

Ação pede prazo de 90 dias para desocupação e demolição das construções no Residencial Nico Baracat, além de multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação na Justiça para pedir a demolição de 11 imóveis construídos irregularmente em uma área verde pública no Residencial Nico Baracat, em Cuiabá. A Promotoria quer que os ocupantes tenham 90 dias para desocupar o local e derrubar as construções, com a destinação adequada dos resíduos da obra.

A ação civil pública foi protocolada pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá e assinada pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, em 8 de setembro. O valor atribuído à causa é de R$ 1 milhão.

MP pede demolição de imóveis em área verde de Cuiabá
MP pede demolição de imóveis em área verde de Cuiabá. – Foto: MPMT

O pedido ainda precisa ser analisado pela Justiça e, portanto, não significa que a demolição já tenha sido determinada.

De acordo com o documento, a chamada Área Verde 01 pertence ao município e possui 15.539,55 m². Uma investigação do Ministério Público identificou no espaço 11 edificações totalmente construídas sobre a área pública, além de duas áreas muradas e três áreas cercadas sem construções. Algumas das edificações ainda teriam sido divididas em unidades menores para locação.

Maioria dos imóveis é usada para comércio

Uma fiscalização feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública em maio deste ano identificou diferentes tipos de ocupação na área. Segundo o relatório incluído na ação, quase todas as edificações são utilizadas para atividades comerciais.

Entre os estabelecimentos encontrados estão distribuidoras, panificadora e mercearia, pizzaria, oficina mecânica, igreja, espaço para eventos e outros pontos comerciais. Há também imóveis residenciais.

Um deles, conforme destacado pelo Ministério Público, possui estrutura considerada de alto padrão, com ampla metragem, piscina, painéis solares e vários veículos estacionados na garagem.

Segundo o MPMT, os ocupantes não apresentaram título de propriedade ou outro documento capaz de comprovar a legalidade da ocupação da área pertencente ao município.

Fotos de satélite mostram a mesma região em 2018 e 2026. - Foto:MPMT
Fotos de satélite mostram a mesma região em 2018 e 2026. – Foto: MPMT

Área estava livre de ocupações em 2018

Imagens apresentadas na ação mostram que, em 2018, a área pública ainda estava completamente livre de ocupações. Conforme o Ministério Público, as construções são recentes e teriam ocorrido depois de 2019.

O documento também afirma que, desde pelo menos 2022, o município realiza ações na região para tentar promover a desocupação, mas os ocupantes não deixaram o local voluntariamente.

MP aponta risco para nascentes

Outro argumento apresentado pelo Ministério Público é o risco de avanço das construções sobre uma área de preservação permanente.

Na porção oeste da Área Verde 01 estão localizadas as nascentes identificadas como 73 e 311, em um trecho que, segundo a ação, permanece livre de ocupações. Para a Promotoria, a continuidade da expansão irregular pode atingir a área de preservação das nascentes.

Nascentes IDs 73 e 311 e APP na Área Verde 1. - Foto: MPMT
Área verde pública onde estão localizadas nascentes foi ocupada por construções irregulares, segundo o MPMT. – Foto: MPMT

Por isso, além da retirada das construções existentes, o MPMT pediu uma decisão urgente para impedir novas edificações, ampliações das estruturas atuais ou transferência dos imóveis a terceiros.

Multa pode chegar a R$ 5 mil por dia

Caso a ação seja julgada procedente, o Ministério Público pede que todos os ocupantes sejam obrigados a desocupar a área e demolir as edificações no prazo de 90 dias.

A Promotoria também requer multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Além disso, o MPMT pede a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O cálculo proposto varia entre 0,5% e 1% do valor venal da área por mês, desde o início de cada ocupação até a efetiva desocupação. O eventual valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Cuiabá.

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