Conta de energia de condomínios muda em outubro com cobrança por iluminação interna em Cuiabá; entenda o que muda
Após uma recontagem realizada em 2025, a Prefeitura de Cuiabá informou que os pontos de iluminação localizados dentro de condomínios fechados não deveriam mais integrar a conta do município.
A conta de energia de condomínios fechados de Cuiabá terá uma mudança a partir de outubro. Os empreendimentos passarão a responder diretamente pelo consumo de energia elétrica das luminárias instaladas nas vias internas dos condomínios.

A alteração será aplicada nas faturas emitidas no início de outubro e acontece por conta de uma atualização cadastral do parque de iluminação pública da capital. Até então, o consumo dessas luminárias fazia parte do faturamento destinado à iluminação pública do município.
Após uma recontagem realizada em 2025, a Prefeitura de Cuiabá informou que os pontos de iluminação localizados dentro de condomínios fechados não deveriam mais integrar a conta do município. Com isso, a Energisa iniciou a regularização cadastral para transferir o consumo aos respectivos empreendimentos.
O que será cobrado em outubro?
A primeira fatura terá somente o consumo de energia referente ao mês de setembro. Não haverá inclusão automática de cobranças referentes a períodos anteriores.
O valor varia conforme as características de cada condomínio, incluindo a quantidade de pontos de iluminação, a potência e o tipo das luminárias e o período em que permanecem ligadas.
Síndicos e administradoras poderão procurar a Energisa para solicitar informações sobre os critérios usados no cálculo e esclarecer dúvidas sobre o faturamento.
Moradores continuarão pagando
Apesar da mudança, os moradores continuarão pagando normalmente a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), também conhecida como CIP, na conta de energia individual.
A contribuição é prevista pela legislação municipal e destinada ao custeio da iluminação de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. Em comunicado, a Energisa afirmou que apenas arrecada o valor e o repassa ao município.
Pode haver cobrança retroativa?
A possibilidade de cobrança referente a períodos anteriores será analisada individualmente para cada condomínio. Serão considerados fatores como a data de implantação das luminárias, os pontos identificados e o período em que o consumo deveria estar vinculado ao empreendimento.
Isso significa que não haverá uma cobrança generalizada de até 36 meses para todos os condomínios. Dependendo do histórico de cada caso, pode inclusive não existir valor retroativo.
Quando houver valores anteriores a serem regularizados, a Energisa deverá apresentar os critérios utilizados no cálculo e tratar diretamente com o condomínio. Também poderá haver negociação para parcelamento dos débitos.
Condomínios terão prazo para regularização
Os condomínios que forem notificados terão prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação, para procurar a Energisa.
Durante o atendimento serão feitos procedimentos como atualização cadastral, definição da titularidade da unidade consumidora e ajustes técnicos e comerciais necessários para o início do faturamento.
A mudança também pode servir para que síndicos e administradoras revisem o sistema de iluminação interna.
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