Empresa Cuiabana de Limpeza parcela em 60 vezes dívida milionária com o INSS

Maior parte do débito é previdenciária, referente ao não repasse de contribuições ao INSS em 2024.

A Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) teve autorizado o parcelamento de dívidas tributárias junto à União após a sanção da Lei nº 7.438 pela Prefeitura de Cuiabá, nessa segunda-feira (29). Os débitos somam R$ 3,8 milhões e poderão ser quitados em até 60 parcelas mensais, conforme prevê a nova legislação.

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Limpurb é responsável pela limpeza da cidade. (Foto: Emanoele Daiane)

De acordo com o texto, a dívida é formada por débitos federais acumulados ao longo de 2024, sendo a maior parte decorrente do não pagamento de contribuições previdenciárias ao INSS, retidas sobre notas fiscais. Apenas esse item soma R$ 3.622.491,91, o que representa mais de 95% do valor total devido.

Além dos débitos previdenciários, a Limpurb também acumula R$ 146.901,80 em Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), referente à competência de dezembro de 2024, e R$ 40.201,97 em multa aplicada no exercício de 2024 pelo descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência (PcD).

O texto da lei prevê ainda que os valores poderão ser acrescidos de juros, multas de mora e penalidades relacionadas a obrigações acessórias não declaradas ou informadas fora do prazo, até a efetivação do parcelamento.

Garantias e impacto no orçamento

A legislação autoriza o Poder Executivo a oferecer garantias com receitas de tributos municipais e transferências constitucionais, incluindo a possibilidade de retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em caso de inadimplência das parcelas do acordo.

A norma, no entanto, exclui da vinculação o tributo previsto no artigo 149-A da Constituição Federal, que trata da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

Durante todo o período do parcelamento, o município deverá consignar na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações suficientes para o pagamento das prestações mensais, incluindo o valor principal, atualização monetária, juros e demais encargos previstos no acordo.

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