Justiça dá 5 dias para AGER e Sinfra explicarem situação do Terminal do Coxipó, que funciona há mais de 12 anos sem autorização
AGER e Estado também deverão informar se existem planos para regularizar, substituir ou encerrar o funcionamento do ponto.
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), apresentem informações atualizadas, no prazo de 5 dias, sobre o funcionamento do Terminal Rodoviário do Coxipó, em Cuiabá.

A decisão de quarta-feira (12) foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que pede a suspensão de funcionamento do espaço.
Segundo o Ministério Público, o local funciona em desconformidade com as regras do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (STCRIP).
De acordo como MP, a última autorização localizada durante a investigação tinha validade até 20 de fevereiro de 2014, ou seja, o ponto permanece em funcionamento há mais de 12 anos sem uma autorização vigente da agência estadual.
O órgão também afirma que, apesar de melhorias pontuais realizadas após a abertura de um inquérito civil em 2022, ainda existiriam irregularidades relacionadas às condições de segurança, conservação, acessibilidade e funcionamento da estrutura.
Com isso, o MP pede a utilização do espaço seja suspensa, assim como a comercialização de passagens, enquanto não houver autorização administrativa vigente e persistirem as problemáticas apontadas.
O pedido inclui ainda a comunicação da decisão à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Município de Cuiabá, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
O que Estado e AGER deverão informar
Ao avaliar o pedido, o juiz decidiu não analisar imediatamente a suspensão. Conforme a decisão, a medida poderia afetar diretamente a organização do transporte rodoviário e os passageiros que atualmente utilizam o ponto.
O magistrado determinou que no prazo de 5 dias, AGER e Estado deverão informar se o chamado Terminal do Coxipó continua sendo utilizado para embarque, desembarque e venda de passagens.
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão ainda:
- quais empresas e linhas intermunicipais estão autorizadas a utilizar o local;
- quais providências foram adotadas após os Relatórios Técnicos nº 1543/2024 e nº 301/2026;
- quais irregularidades foram corrigidas e quais ainda permanecem;
- se existem procedimentos para regularização, substituição ou encerramento da utilização do ponto;
- quais seriam os impactos de uma eventual suspensão imediata para os passageiros;
- quais alternativas existem para embarque e desembarque na região;
- se há planejamento para implantação de outro ponto regular no Coxipó.
O juiz também solicitou informações sobre eventual participação da concessionária responsável pelo Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá na implantação de uma nova estrutura na região.
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