Percebeu que alguns áudios sumiram do Instagram e do TikTok? O PP explica por quê
O Primeira Página falou com especialistas no assunto para esclarecer dúvidas.
Não é mistério que encontrar as melhores músicas e áudios para os vídeos ajuda a aumentar as chances de viralização de um conteúdo nas redes sociais. Isso porque o algoritmo dos aplicativos favorece a descoberta de publicações cujo áudio está em alta. Porém usuários do Instagram e do TikTok têm notado recentemente que algumas músicas sumiram das plataformas. Você sabe por quê? O Primeira Página falou com especialistas no assunto para esclarecer dúvidas.

De acordo com a advogada e jornalista Bruna Campos, que tem quase 20 anos de experiência na área musical, quando vemos o aviso “infringe políticas da comunidade”, a rede social pode estar se referindo às restrições impostas pelo detentor dos direitos da música.
“Por exemplo: algumas músicas são autorizadas apenas nas redes oficiais do artista ou da gravadora, para canalizar todos os views. Existem também listas de canais e perfis autorizados a usar a música. Pela legislação de direitos autorais do país, as plataformas são obrigadas a seguir as determinações dos detentores dos direitos autorais e quem sobe conteúdo para essas plataformas é obrigado a atentar se o conteúdo usado é 100% autorizado”, ressalta.
Os contratos são feitos entre gravadoras, editoras e a plataforma, e são os próprios donos dos áudios que impõem as restrições de acordo com as próprias estratégias de marketing. O direito autoral é o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.
A advogada explica que tanto as plataformas de streaming quanto as redes sociais, empresas com modelos de negócios diferentes, têm que seguir os acordos feitos com editoras e gravadoras. No Brasil, são elas mesmas que fazem essa fiscalização com auxílio da UBEM (União Brasileira de Editoras de Música), ABMI (Associação Brasileira de Música Independente) e Pro-Música Brasil (pelas gravadoras).

Outro fator que também esta ligado à exclusão desses áudios são aspectos de texto e vídeo relacionados a drogas, sexo e outras questões consideradas graves. O algoritmo vem ficando cada vez mais sensível a detectar certas coisas e é a própria sociedade que está exigindo isso das empresas.
Segundo Geraldo Macedo, presidente da comissão de propriedade intelectual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso, existe uma previsão legal que permite a utilização de pequenos trechos para uso privado, chamada “limitações ao direito do autor”. Porém quando esse áudio é utilizado em uma live, story ou reels, querendo ou não, acaba que está sendo uma divulgado na rede.
“Tem muitas pessoas que utilizam-se dessas músicas e áudios para promover a venda de bolsas e óculos falsos, por exemplo. Inclusive eu recebi a consulta de uma cliente, porque ela foi notificada que estavam comercializando réplicas de óculos com as músicas dela. É muito comum isso. As pessoas acham que a internet é uma terra sem lei, mas não é porque está lá que você pode atualizar. Tem que ter muito cuidado com isso, porque quando você começa a aparecer muito, começa a ser visado, aí pode receber até processo”, explica.
No caso das lives e podcasts, existe uma remuneração a ser feita pelo responsável da página ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Trata-se de um órgão particular, mantido pelos artistas. Chamamos de gestão coletiva de obras literomusicais. Esta associação criou um escritório central de arrecadação e distribuição, que verifica a execução pública de músicas.

(Foto: Ilustrativa/ Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)
O órgão reúne 16 milhões de obras musicais, 13 milhões de fonogramas e 305 mil obras audiovisuais. Ele identifica todas as canções tocadas e encaminha os valores para as associações, que pagam os artistas. Do montante total arrecadado, 85% vão para os titulares das músicas, 5% para as associações e 10% ficam com o Ecad para a administração das atividades dentro do Brasil.
“Eu entendo que o fãs acham muito legal compartilhar músicas, acreditam que estejam ajudando imensamente o artista que ele gosta, mas mercadologicamente alguns tipos de compartilhamento desenfreado não representam retorno financeiro para o artista, a ponto de cobrir o investimento feito na divulgação dessa faixa”, destaca Campos.
“Há pessoas que vivem única e exclusivamente de direitos autorais, é o ganha pão dele. Por o direito autoral ser uma propriedade imaterial, as pessoas não têm a mesma sensação de roubo como se fosse um veículo, mas ainda assim é crime”, acrescenta.
Geraldo disse ainda que costuma orientar seus clientes para que eles utilizem as músicas disponíveis na plataforma Creative Commons – uma organização não governamental, sem fins lucrativos, localizada em Mountain View, na California. A empresa é voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados.
“É um sistema que foi criado por um professor de uma universidade. O autor da música já dá previamente uma autorização para fins comerciais ou não; derivação ou não; alteração ou não. Ele dá uma prévia de autorização e fica lá no sistema. Então, quando o usuário escolhe aquele áudio, ele poderá saber se pode utilizar e para que finalidade”, conclui.
Mais lidas - 1 Sua foto nos anos 80? Veja como entrar na nova trend de IA
- 2 Cabelo curto sem cortar? Veja como fazer a trend de IA que viralizou
- 3 Cidade Lareli: Jovens de MS criam animações que bombam no YouTube
- 4 Orkut: passo a passo de como recuperar suas fotos
- 5 Harry Potter copiou Castelo Rá-Tim-Bum? Semelhanças surpreendem
- 1 Sua foto nos anos 80? Veja como entrar na nova trend de IA
- 2 Cabelo curto sem cortar? Veja como fazer a trend de IA que viralizou
- 3 Cidade Lareli: Jovens de MS criam animações que bombam no YouTube
- 4 Orkut: passo a passo de como recuperar suas fotos
- 5 Harry Potter copiou Castelo Rá-Tim-Bum? Semelhanças surpreendem