STF autoriza extradição de chileno preso em Cuiabá por agressões e ameaças
Martin de los Santos Lehman, de 42 anos, acusado de cometer agressões físicas contra um zelador e ameaçar um policial, em Vitacura, no Chile.
O Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição imediata do chileno, Martin de los Santos Lehman, de 42 anos, acusado de cometer agressões físicas contra um zelador e ameaçar um policial, em Vitacura, no Chile. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, que homologou a entrega voluntária do extraditando ao país de origem. Ele era procurado pelo crime e encontrado em um hotel em Cuiabá em julho de 2025.
Segundo o processo, o crime ocorreu em maio de 2025. O acusado é investigado por atacar um zelador de 71 anos durante a madrugada, causando fraturas no rosto e afastamento do trabalho por cerca de 30 dias. Horas depois, já sob custódia policial, ele também teria ameaçado e agredido um agente dos Carabineros, provocando lesões leves.

Conforme a decisão, após ser informado formalmente sobre o conteúdo do pedido de extradição e orientado por advogados, o chileno manifestou, de forma livre e expressa, sua entrega ao Chile. A legislação brasileira permite esse tipo de extradição simplificada quando há consentimento do extraditando, assistência jurídica e cumprimento dos requisitos legais.
A defesa chegou a alegar irregularidades nas condições da custódia prisional no Brasil, mas o STF entendeu que não houve violações. Informações da administração penitenciária apontam que o preso recebeu colchão, itens de higiene e local adequado para repouso, dentro dos padrões mínimos exigidos.
O Ministério Público Federal também se manifestou a favor da extradição, destacando a regularidade do pedido e a inexistência de impedimentos legais. O relator ressaltou ainda que os crimes atribuídos ao chileno também são previstos na legislação brasileira, o que atende ao critério da dupla tipicidade, além de não haver prescrição.
Com isso, o STF deferiu a extradição e determinou a entrega imediata do acusado ao Estado chileno, após o cumprimento das formalidades previstas na Lei de Migração.
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