Acusação aponta vingança e motivo torpe em pedido para levar Bernal a júri popular
Para o MPMS, a tentativa de classificar Roberto Mazzini como invasor ou bandido apenas reforça a motivação considerada torpe
Nas alegações finais de acusação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sustenta que o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, matou o empresário Roberto Carlos Mazzini movido por vingança e pelo inconformismo com a perda de um imóvel adquirido pela vítima. Nos argumentos finais apresentadas à 1ª Vara do Tribunal do Júri, a 19ª Promotoria de Justiça pede que Bernal seja pronunciado e levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.

Segundo a acusação, Roberto Mazzini havia ido ao local acompanhado de chaveiro para abrir o imóvel que havia adquirido.
De acordo com o Ministério Público, Bernal foi alertado pelo sistema de monitoramento sobre a presença de pessoas na residência e se dirigiu ao endereço já portando uma arma de fogo. A denúncia afirma que ele surpreendeu a vítima e efetuou os disparos que provocaram sua morte.
Nas alegações finais, a promotoria afirma que o acusado “agiu impelido pelo sentimento de vingança” por não aceitar a perda do imóvel e por ainda acreditar ter direito sobre a propriedade. Para os promotores, a tentativa de classificar Roberto Mazzini como invasor ou bandido apenas reforça a motivação considerada torpe.
“Compulsando os autos, tem-se que a motivação homicida do acusado foi torpe, visto que o denunciado agiu impelido pelo sentimento de vingança, mais precisamente porque não aceitava a perda do imóvel para a vítima e ainda acreditava ter direito sobre ele”, diz acusação.

O Ministério Público destaca ainda que a documentação juntada ao processo comprova que a propriedade do imóvel pertencia à vítima e sustenta que Bernal agiu de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de reação.
Durante o interrogatório, Bernal admitiu ter efetuado os disparos, mas alegou legítima defesa, afirmando que acreditava estar diante de invasores armados. A promotoria, porém, considera que a versão apresentada pelo acusado é incompatível com os depoimentos das testemunhas e com as provas periciais produzidas ao longo da investigação.
Além da qualificadora de motivo torpe, o Ministério Público defende a manutenção das qualificadoras de meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o aumento de pena em razão da idade de Roberto Mazzini, que tinha mais de 60 anos.
“Ante o exposto, o réu Alcides Jesus Peralta Bernal incidiu nas penas do artigo 121, §§ 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), com as implicações da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), e 4º, parte final (vítima maior de 60 anos) do Código Penal, em relação à vítima Roberto Carlos Mazzini, bem como o artigo 150 do Código Penal e artigo 14 (porte ilegal de arma de fogo) da Lei 10.826/03, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), razão pela qual o Ministério Público Estadual requer a PRONÚNCIA do réu, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri”, pede o MPMS.
Caso a Justiça acolha o pedido da acusação, Alcides Bernal será submetido ao júri popular.
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