Acusado de atropelar e matar manobrista em Cuiabá é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil

Filha de manobrista receberá pensão até completar 25 anos

O jovem Juliano da Costa Marques Santos foi condenado pela Justiça a pagar R$ 300 mil de indenização à filha do manobrista José Antônio da Silva Alves dos Santos. Juliano é acusado de atropelar e matar o trabalhador, de 23 anos, em frente a uma casa noturna em Cuiabá, em 2017. A decisão, do dia 2 deste mês, é do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.

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Juliano, que atropelou manobrista, estava embriagado e foi detido no ato do acidente, em 2017. (Foto: Reprodução/TVCA)

O Primeira Página tenta localizar a defesa de Juliano da Costa.

Além dos R$ 300 mil por danos morais, o magistrado também fixou uma pensão que deverá ser paga à filha de José, correspondente a 2/3 do salário mínimo, contando a partir da data do acidente, até a conclusão do curso superior dela ou até completar 25 anos. Na época ela tinha 3 anos de idade.

“A atitude tresloucada e covarde do requerido deixou a autora de apenas 3 anos de idade sem o pai. Sem referência em sua vida. O requerido impôs a autora uma pena perpétua, viver a vida sem conhecer o seu pai. Essa foi a consequência do ato ilícito, ilegal e irresponsável do requerido”, cita o juiz na decisão.

José Antônio sustentava a família com o emprego de manobrista. Ele foi atropelado por Juliano durante o horário de trabalho.

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Atropelamento aconteceu em frente a uma boate em Cuiabá. (Foto: Reprodução/TVCA)

Um policial que estava no local também acabou sendo atingido e teve ferimentos.

Ao fazer o teste do bafômetro, na época, o acusado apresentou 0,71 ml de álcool a cada litro de sangue, mais de duas vezes acima do limite mínimo permitido pela Lei Seca.

Juliano responde por homicídio qualificado e homicídio tentado.

“Consta da inicial que o requerido causou dolosamente a morte de José Antônio da Silva dos Santos, pai da postulante. Analisando o boletim de ocorrência, verifica-se que o condutor atropelou a vítima e foragiu do local. Conduta típica daqueles que pretendem se isentar de responsabilidade”, cita o juiz na decisão.

O magistrado diz ainda que o caso representa a irresponsabilidade vivenciada pela sociedade no dia a dia.

“Alguns jovens que frequentam a noite cuiabana acreditam serem imortais, e violam a paz e a tranquilidade de terceiros. Embriagam-se em via pública e cometem todo tipo de absurdo contra terceiros. Interessante que quando são chamados a se responsabilizarem sempre se apresentam ‘pessoas de bem’, ‘coitados’, ‘cidadãos conscientes’, enfim douram a pílula”, ressalta.

Manobrista foi atropelado em frente a uma boate em Cuiabá

Segundo consta o processo do Ministério Público, Juliano teve um desentendimento com o policial na boate, e depois disso, saiu com o carro em alta velocidade.

Pelas informações obtidas pela polícia, o manobrista havia acabado de entregar um carro ao policial que saía da boate. Juliano tentou atropelar o cliente e atingiu o manobrista.

José estava de pé ao lado da porta do motorista quando foi atingido pelo veículo dirigido por Juliano. O manobrista morreu antes de ser socorrido. Após atropelar a vítima, Juliano fugiu em alta velocidade e não prestou socorro.

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