Afastamento de secretário de governo de Várzea Grande é suspenso pela Justiça

Decisão do presidente do TJMT suspende afastamento após município alegar impacto na coordenação das medidas de reequilíbrio financeiro.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, aceitou recurso da Prefeitura de Várzea Grande e determinou a suspensão do afastamento do secretário de Governo, Silvio Fidelis, das funções na gestão municipal. A decisão é dessa sexta-feira (4).

Silvio, que ficou 20 dias fora do cargo, estava afastado de forma cautelar inicialmente por 90 dias, sem perda de salário, devido a uma ação popular em trâmite na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande por supostas irregularidades no contrato de transporte escolar firmado pelo município com a empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Segundo a ação, um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município apontou indícios de irregularidades que teriam causado prejuízo estimado de R$ 6,2 milhões aos cofres públicos.

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Justiça determina suspensão do afastamento do secretário de governo de Várzea Grande, Silvio Fidelis. – Foto: Reprodução

O município de Várzea Grande apresentou pedido para suspender o afastamento do secretário, mantendo demais medidas determinadas pela Justiça, como preservação de documentos, comunicação a órgãos de controle e suspensão de pagamentos à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda.

Foi argumentado que o afastamento repercutiria sobre a coordenação das medidas destinadas ao reequilíbrio fiscal do município, já que Várzea Grande declarou situação de calamidade financeira por 180 dias, e Silvio Fidelis seria coordenador da Comissão de Articulação para o Reequilíbrio Financeiro, Fiscal, Orçamentário e Administrativo, instituída por meio do Decreto Municipal n. 68, de 15 de julho de 2026.

Ao analisar o pedido, o desembargador Zuquim avaliou que Silvio não exerce, desde 19 de dezembro de 2025, atribuição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, pasta na qual se originaram o Pregão Eletrônico n. 01/2022 e o Contrato n. 095/2022, objeto da ação popular.

O presidente do TJMT ainda ressaltou que a Secretaria Municipal de Governo possui papel na articulação institucional e no atendimento ao público, sem competência direta sobre licitações, contratos, medições, liquidação ou pagamento de despesas de outras secretarias.

“À vista desse quadro, a mera titularidade da Secretaria Municipal de Governo não basta, por si só, para demonstrar ingerência atual e concreta sobre os contratos ou sobre os servidores da Secretaria de Educação, cuja estrutura administrativa não se encontra hierarquicamente subordinada àquela pasta”, enfatizou.

Durante a análise do pedido, o autor da ação popular, Juliano Brustolin, apresentou manifestação contrária à suspensão e informou novos fatos, entre eles, a designação de Fidélis para acumular interinamente a Secretaria Municipal de Saúde e a nomeação de um servidor ligado a ele para a pasta.

Contudo, Zuquim assinalou que a análise aprofundada desses acontecimentos deverá ser feita pelo juízo responsável pela ação principal, com contraditório adequado.

Ao final, o desembargador reconheceu a existência de risco de grave lesão à ordem pública administrativa e determinou a suspensão do afastamento de Silvio Fidélis.

O contrato que levou ao afastamento

A ação popular foi ajuizada em março de 2026 e questiona o Pregão Eletrônico nº 01/2022 e o Contrato Administrativo nº 095/2022, relacionados ao transporte escolar municipal.

De acordo com a decisão, o caso tem como um dos elementos um relatório técnico da Controladoria-Geral do Município, que estimou um possível dano ao erário de R$ 6.224.128,40. O contrato, segundo o documento, foi rescindido amigavelmente em 30 de dezembro de 2025.

Entre as medidas mantidas está a determinação para que o município preserve toda a documentação física e eletrônica relacionada ao contrato e apresente a íntegra do procedimento administrativo e da cadeia de execução e pagamento à Justiça.

Também permanece proibido o pagamento de valores vinculados ao contrato à empresa Allegratur. A decisão de origem citada no documento menciona quatro notas fiscais, que somam R$ 963.067,27.

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