AGU aponta títulos falsos e pede revisão de extinção do Parque Cristalino II

Segundo a União, a empresa autora da ação que extinguiu o parque não tem legitimidade para ter entrado com a ação

A AGU (Advogacia-Geral da União) pediu para fazer parte do processo de julgou pela extinção do Parque Cristalino II, área de conservação dentro da Amazônia mato-grossense. A União aponta que a empresa, que entrou com a ação, usou títulos falsos para justificar posse das áreas.

Área do Parque Cristalino II - (Foto: Marcos Amend)
Área do Parque Cristalino II – (Foto: Marcos Amend)

O documento da AGU é assinada pelos advogados Claudio Cezar Fim, Marina Maniglia Peccinelli Zappia e Israel Sales Vaz, no dia 16 de maio.

Segundo a União, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda., empresa autora da ação que extinguiu o parque, não tem legitimidade para ter entrado com a ação. O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) julgou no mês passado pela anulação Decreto Estadual nº 2.628/2001 que criou o Parque Cristalino II.

A AGU aponta que a empresa seria “detentora de títulos nulos expedidos a partir de certidões materialmente falsas, supostamente emitidas pelo Intermat sobre área então da União, cujos ex-sócios cometeram fraudes recíprocas (reconhecidas em sentenças) e declararam em juízo que sempre souberam da nulidade dos títulos”.

A reportagem tentou contato com a empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

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Conforme a AGU, o órgão não foi intimido para se manifestar no processo, sendo que a área era da União e foi doada para o Estado.

Na ação, a empresa alega que teria adquirido imóveis na região do parque em 1999. No entanto, a AGU afirma que “mais de sete anos depois, o Governo do Estado de Mato Grosso teria editado o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos”. Dessa forma, os títulos emitidos antes da criação, não teriam validade e seriam ilegais. A AGU pede para participar da ação.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) e o MPMT (Ministério Público de Mato Grosso) podem recorrer dessa decisão até o dia 21 de junho de 2024 para entrar com o recurso.

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