Alcides Bernal tem 3º pedido de liberdade negado pela Justiça de MS

Para o magistrado não houve, até o momento, argumento plausível para revogar a prisão do ex-prefeito

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou, pela 3ª vez, o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A tentativa de soltura foi protocolada na segunda-feira (1).

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Alcides Bernal deixando sala de audiência. (Foto: Augusto Castro)

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Para o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Mato Grosso do Sul, não houve fato novo capaz de alterar a situação de Bernal. Por isso, manteve inalterados os fundamentos das decisões anteriores que decretaram e mantiveram a prisão do ex-prefeito.

“O encerramento da instrução criminal, por si só, não enseja a revogação automática da prisão preventiva. O fundamento da “garantia da ordem pública” continua presente até a presente data, tanto é que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento recentíssimo (29-5-2026), reiterou a presença do aludido motivo”, destacou o magistrado. 

Além disso, quanto ao pedido de prisão domiciliar, também interposta pela defesa, Garcete frisou que não é o fato de Bernal ter mais de 60 anos e ser portador de comorbidade que automaticamente o colocaria na condição de responder o processo em casa. 

“Tal modalidade excepcional só deve ser concedida pelo juiz quando demonstrado que a unidade penal onde se encontra não oferece tratamento médico consentâneo”, pontuou. 

Diante da situação, foi mantida a prisão de Alcides Bernal pelo homicídio do servidor público Roberto Carlos Mazzini, ocorrido no dia 24 de março, em Campo Grande. 

Justiça nega pedido de reconstituição

A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande negou pedido do Ministério Público Estadual para realização de reprodução simulada dos fatos (reconstituição) e de perícia complementar em formato 3D em ação penal que apura um homicídio cometido por Bernal.

Na decisão, proferida nesta segunda-feira (1), o juiz Carlos Alberto Garcete entendeu que o requerimento foi apresentado após o encerramento da fase de instrução processual, caracterizando preclusão, ou seja, fora do prazo determinado pelo juiz.

O magistrado também destacou que o procedimento do Tribunal do Júri não prevê a conversão da fase de alegações finais em nova etapa de produção de provas periciais. Além disso, considerou que os pontos levantados pelo Ministério Público já haviam sido analisados em laudos periciais constantes nos autos, incluindo o exame do local da morte e o laudo necroscópico.

Segundo a decisão, a versão apresentada pela defesa, de que o acusado teria agido em legítima defesa, já era conhecida desde o início da investigação, não havendo justificativa para que a diligência fosse requerida apenas após o encerramento da instrução.

Com o indeferimento dos pedidos, o processo retorna ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, etapa que antecede a decisão sobre o envio do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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