Antes de júri popular, feminicida que matou esposa e bebê tem derrota na Justiça
João Augusto Borges vai a júri popular no próximo dia 27campo
A Justiça negou pedido de procedimento de insanidade mental feito pela defesa do feminicidia João Augusto Borges, que matou e carbonizou a companheira e a filha de apenas de 10 meses, Vanessa Eugênio de Madeiros e Sophie Eugênio Borges, em maio do ano passado. Ele vai a júri popular no próximo dia 27.

A decisão foi proferida na ação em que o réu, preso desde um dia depois das mortes, pede liberdade provisória.
“Assim, inexistindo dúvida plausível acerca da integridade mental do acusado, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental”, diz a decisão.
Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instauração de incidente de insanidade mental é um procedimento legal que visa verificar a sanidade mental de um acusado de crime para determinar se ele era, ao tempo da ação, capaz de entender a ilicitude do fato.
O crime
O crime ocorreu na noite de 25 de maio de 2025 e logo foi desvendado. O rapaz alegou em depoimento à polícia que Vanessa queria se separar e, para não pagar pensão, decidiu assassiná-las. Também sustentou estar cansado da rotina com a criança e já planejava as mortes, tanto que comentou com um conhecido.

Mãe e filha foram vítimas de “mata-leão” quando estavam em casa no bairro Tijuca. Os corpos foram enrolados em um cobertor, levados para a região do Indubrasil e carbonizados.
No dia seguinte ao crime, João foi até uma delegacia registrar o desaparecimento das duas, numa tentativa de ludibriar a polícia. O plano foi frustrado e ele preso na hora.
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Comentários (1)
Era só o que faltava,a justiça aceitar essa tese,de jeito nenhum,além de matar a esposa, também matou o bebê?cadeia já