Após 15 anos foragido, homem é condenado por estupros contra ex-enteada
A sentença foi proferida após a prisão do réu, localizado em Campo Grande em outubro de 2025
Mais de 15 anos depois de fugir para escapar da Justiça, um homem foi condenado a 15 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por estuprar a ex-enteada, uma adolescente com deficiência intelectual e menor de 14 anos na época dos crimes. A sentença foi proferida após a prisão do réu, localizado em Campo Grande em outubro de 2025.

Os abusos ocorreram em abril de 2007, em uma propriedade rural de Camapuã. Segundo o processo, o então padrasto se aproveitava da vulnerabilidade da vítima para cometer os crimes de forma reiterada. Além da violência sexual, ele mantinha a adolescente e a mãe dela sob constantes ameaças de morte para impedir as denúncias.
Com o início das investigações, o acusado fugiu e não foi mais encontrado. Diante da impossibilidade de localizá-lo, a Justiça suspendeu o processo e o prazo prescricional em maio de 2009, conforme prevê o Código de Processo Penal.
O caso só voltou a avançar em outubro de 2025, quando o foragido foi preso em Campo Grande. A captura permitiu a retomada da ação penal, que culminou na condenação em julho deste ano.
Com a prisão, o processo retomou seu curso regular, culminando na instrução criminal e no julgamento em julho de 2026, conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, obteve a condenação.
“O Juízo acolheu integralmente a tese do Ministério Público. O réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), com a incidência das causas de aumento de pena relativas ao fato de ser padrasto da vítima (artigo 226, inciso II) e pela continuidade delitiva (artigo 71), já que os abusos ocorreram por diversas vezes”
Na dosimetria da pena, o Judiciário também considerou como circunstância judicial desfavorável o fato de o réu ter dopado a vítima com uma injeção em uma das ocasiões para facilitar o crime.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que continuou sofrendo ameaças mesmo ao longo dos anos em que o agressor esteve foragido. O processo tramita em segredo de Justiça.
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