Após 17 anos, Justiça condena mãe e filhos por assassinato de produtor rural em Vera

Somadas, as penas chegam a 56 anos e 4 meses de prisão, todas em regime fechado.

Dezessete anos após o crime que chocou a região norte de Mato Grosso, o Tribunal do Júri da Comarca de Vera condenou Maria de Lourdes Pipper Peron, de 64 anos, e os filhos Adriano Peron, de 41, e Diomar Peron, de 37, pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em fevereiro de 2008. Somadas, as penas chegam a 56 anos e 4 meses de prisão, todas em regime fechado.

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Caso Peron: Justiça condena três réus por homicídio premeditado ocorrido em 2008. – Foto: reprodução.

Crime premeditado e execução cruel

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o homicídio foi meticulosamente planejado e executado com extrema violência. O crime ocorreu na Chácara Santa Maria, zona rural do município, durante a madrugada.


Adelfo, que dormia em casa, foi atacado pela esposa, Maria de Lourdes, que o feriu com três golpes de faca, atingindo o pulmão esquerdo. Mesmo ferido, o produtor foi arrastado pelos filhos até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, morrendo por asfixia mecânica.

Após o crime, a família tentou forjar um suicídio: o corpo foi lavado e o local limpo, na tentativa de eliminar vestígios e enganar os investigadores. Contudo, a perícia técnica comprovou a execução, descartando qualquer hipótese de autoextermínio.

Disputa por bens e negócios familiares

As investigações apontaram que a motivação foi patrimonial, ligada a desentendimentos sobre a administração dos negócios da família. O Ministério Público sustentou que o crime foi motivado por interesses econômicos e frieza emocional, configurando as qualificadoras de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, todas reconhecidas pelo Conselho de Sentença.

Julgamento e condenações

O julgamento durou dois dias e terminou com a condenação dos três réus a 18 anos e 8 meses de reclusão cada. A nora da vítima, Tamires Paula Tonin, foi absolvida por falta de provas sobre sua participação no crime.

A sentença foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho, com atuação dos promotores Daniel Luiz dos Santos, Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).

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