Após ação da Justiça, mais de 280 aprovados em concurso para polícia penal são convocados em MT

Convocação atende decisão judicial que identificou déficit de policiais penais em unidades prisionais de Mato Grosso.

Mais de 280 aprovados no concurso de 2016 para polícia penal foram convocados nesta terça-feira (9). O anúncio foi feito pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e atende a uma decisão judicial que determinou a nomeação imediata diante do déficit estrutural de servidores nas unidades prisionais estaduais.

Segundo o governador, as medidas integram conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais. Além disso, Pivetta destacou que em breve haverá um novo concurso público para fortalecer o sistema prisional.

Relatórios de inspeções no sistema carcerário apontam crescimento da população carcerária em mais de 70% em 10 anos, enquanto efetivo de policiais penais ficou estagnado.
Governo anuncia convocação de mais de 200 aprovados em concurso para policial penal . – Foto: Reprodução

O secretário de Estado de Justiça (Sejus-MT), Valter Furtado, avaliou que o reforço no quadro de servidores é fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade e reforçar a segurança nas unidades.

De acordo com o governo estadual, o número de servidores no Sistema Penitenciário, em 2019, era de 521 servidores. Em 2025, o número passou para 805.

Decisão determinou nomeações

O juiz Bruno D’Oliveira Marques da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou, em 25 de maio deste ano, a nomeação imediata de 283 policiais penais aprovados em concurso público de 2016.

A determinação teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT) contra o Estado de Mato Grosso.

policia penal mt
Sindicato aciona Justiça após contratação de vigilantes temporários, mesmo com aprovados em concurso. – Foto: Reprodução

O sindicato noticiou que a administração estadual deflagrou Processo Administrativo para a contratação temporária de 1.077 Vigilantes Prisionais Temporários (VTP). A entidade alega a inconstitucionalidade da medida em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público.

Em análise do caso, o juiz verificou que a Resolução nº 09/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) estabelece a proporção mínima de um policial penal para cada 5 custodiados. Porém, dados prestados pelo Estado demonstraram que o mínimo exigido não é cumprido.

Diante disso, foi determinado que em 30 dias o Estado proceda em, num único ato, nomear 283 candidatos dos classificados para o cargo de Policial Penal.

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