Após Câmara, OAB-MS anuncia medidas contra aumento do IPTU 2026
Moradores reletam aumento desproporcional do imposto em 2026
Dias após anúncio da Câmara Municipal em criar comissão para analisar o aumento significativo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de Campo Grande, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul) emitiu nota informando que adotará “medidas cabíveis” neste mesmo sentido.

Sem muitos detalhes, o órgão justifica que “houve um reajuste desproporcional, inclusive sem a adoção de critérios técnicos claros para o reajuste aplicado, gerando em muitos casos um aumento exorbitante, muito além portanto da mera correção da inflação no período”.
A nota destaca os termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/1994 “que seguirá firme na defesa da Constituição Federal, da legalidade, não admitindo portanto medidas da administração pública que geram prejuízos indevidos à população”.
No último dia 30, o presidente da Casa de Leis, vereador Papy (PSDB), também por meio de nota, informou a abertura de uma comissão para apurar o assunto.
O tucano esclareceu que os legisladores não participaram de discussão, deliberação ou aprovação dos novos critérios que resultaram no aumento do imposto, bem como da redução do desconto para pagamento à vista no município que caiu de 20% para 10% em 2026.
“Enviaremos um ofício à Prefeitura Municipal solicitando formalmente explicações detalhadas sobre a metodologia utilizada no cálculo dos novos valores e os motivos da redução do desconto para pagamento à vista. Exigimos que tais informações sejam apresentadas de forma clara, acessível e transparente”, explicou à época.
IPTU
Conforme já divulgado em outubro, a cobrança terá correção de 5,32%, levando em consideração o índice de inflação oficial medido pelo IPCA-E. As regras são válidas também para a taxa de coleta de lixo, cobrada no mesmo boleto.
Além disso, o prazo tanto para pagamento à vista, quanto de vencimento da primeira parcela será 12 de janeiro. Os contribuintes podem optar pelo parcelamento em até 12 vezes, a depender do valor do tributo.
Outro lado
Em nota, a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) esclareceu aos contribuintes que o IPTU/taxa de lixo somente tiveram correção do índice de 5,32% relativo ao IPCA-e.
Majoração superior a este índice pode ter como fator, as seguintes situações:
• Alteração cadastral do imóvel (decorrente de acréscimo de área, benfeitorias etc.)
• Reenquadramento do PSEI (perfil socioeconômico do imóvel ou região)
• Análise do desconto de 10% embutido no valor da base de cálculo (benefício de 4 em 4 anos)
• Na alíquota dos terrenos, considerando os melhoramentos no entorno.
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Comentários (1)
Urge neste caso a prorrogação do prazo de pagamento, pois quem pagar como está, e houver mudanças, não será reembolsado com facilidade, então seria conveniente que a câmara e a OAB, barrem a ditadura municipal, e restabeleçam a normalidade. Só resta uma semana pra começar o pagamento.