Após invadir pronto-socorro, Justiça proíbe vereador de entrar em unidades de saúde
A decisão atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) que moveu uma ação contra Kleberton Feitosa por condutas consideradas abusivas em ambientes médicos
A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (19) que o vereador de Várzea Grande, Kleberton Feitoza (PSB), está proibido de entrar em unidades públicas de saúde sem autorização formal, após um episódio em que ele invadiu o Pronto-Socorro do município e filmou uma profissional em trabalho.

A decisão do juiz Guilherme Nascimento Peretto, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, atende a pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que moveu ação contra o parlamentar por condutas consideradas abusivas em ambientes médicos.
Em março deste ano, uma médica – que não quis ter a identidade revelada – que atua no Pronto Socorro de Várzea Grande (PSMVG), registrou um boletim de ocorrência contra o vereador após ter o consultório invadido por ele. Segundo a profissional, Kleberton entrou no consultório sem autorização no dia 6 de março, durante o plantão dela, e gravou um vídeo.
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De acordo com o CRM, Kleberton invadiu espaços restritos, filmou atendimentos sem consentimento, divulgou informações falsas e constrangeu profissionais da saúde, especialmente médicas. O Conselho afirma que a atuação do parlamentar compromete o sigilo médico, a segurança de pacientes e a dignidade da categoria médica.
A decisão judicial estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das medidas impostas ao vereador. Entre as medidas, ele está proibido de:
- Entrar em unidades de saúde sem autorização da direção e do responsável técnico;
- Gravar ou divulgar imagens de pacientes ou profissionais sem consentimento escrito;
- Acessar áreas restritas como consultórios e salas de repouso;
- Intimidar ou constranger servidores da saúde durante o exercício de suas funções.
“Expeça-se mandado para o imediato cumprimento desta decisão, com urgência, para
ciência do requerido e início das providências determinadas”, diz a decisão do juiz.
O Primeira Página tenta contato com o vereador Kleberton Feitoza.
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