Após morte de irmão em silo, mulher será indenizada em R$ 15 mil em MT
Fernando Pereira Lima morreu no dia 15 de outubro do ano passado, após cair de uma gaiola durante a construção de um silo em Nova Mutum
Fernando Pereira Lima morreu após cair de uma gaiola enquanto trabalhava na construção de um silo, no dia 14 de outubro do ano passado, em Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá.
Um ano após o fato, a irmã da vítima deverá receber R$ 15 mil de indenização da empresa terceirizada, por danos morais.

Decisão judicial
O caso da vítima – que morreu um dia após o acidente – foi julgado pela Vara do Trabalho da cidade. Em depoimento, um trabalhador afirmou que, no momento da queda, não havia monitoramento algum que impedisse a tragédia.
A testemunha ainda teria deixado claro uma negligência do operador do guindaste, que não teria feito a montagem correta do cabo de aço que sustentava a gaiola, que rompeu, causando a queda de Fernando.
O laudo da perícia confirmou a má montagem do acessório de elevação de cargas e apontou que o acidente de trabalho pode ter ocorrido por esse fator.
Entretanto, a empresa – que prestava serviços a uma indústria de etanol de milho – alegou que o acidente teria sido culpa da vítima e de terceiros, já que a gaiola era incompatível com o transporte dos trabalhadores e o guindaste deveria ser usado exclusivamente para transporte de materiais.
Além de Fernando, outros cinco trabalhadores morreram no acidente.
De acordo com o juiz do caso, Diego Cemin, trate-se de uma responsabilidade objetiva, quando as empresas têm o dever de indenizar os familiares independentemente de culpa pela tragédia.
Cemin afirmou, ainda, que em casos como esse, as empresas geralmente alegam que os trabalhadores realizaram o serviço de maneira imprópria, porém, a segurança deles precisa ser reforçada pela própria empresa.
Com isso, a sentença da Vara do Trabalho concluiu que o acidente se deu por omissões, tanto do empregado morto quanto da empresa. Assim, a empresa ficou com 50% da culpa pela morte dos trabalhadores, enquanto a outra metade ficou com o próprio falecido.
O valor deve ser pago pela empresa terceirizada à irmã de Fernando, e de forma subsidiária pela indústria de etanol de milho, tomadora do servidor.
A indústria responsável pela construção do silo deve responder pela ação do operador do guindaste, como explica o juiz, de acordo com o art. 932 III do Código Civil.
Mortes em silos
Nos últimos 3 meses, 28 trabalhadores morreram em silos em Mato Grosso, que é o maior produtor de soja, milho e algodão do país, com 21,1% do valor de produção agrícola, segundo dados da PAM (Produção Agrícola Municipal), divulgados em 14 de setembro deste ano pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e, também, registrou mais mortes e acidentes em armazéns agrícolas no Brasil.
De acordo com a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), Mato Grosso tem a maior capacidade estática e espaço de armazenagem do país.
E foram nesses espaços que cinco pessoas morreram em 2021, no estado. No ano seguinte, em 2022, o número subiu para 15 mortes. Neste ano, até o mês de agosto, morreram 8 pessoas em silos, conforme levantamento feito pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em Mato Grosso, após solicitação do Primeira Página.
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