Após parto, condenada por homicídio recebe prisão domiciliar em MT

Silvana foi condenada pelos assassinatos de Dirceu de Lima Raimundo, de 58 anos, e Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, de 43.

Silvana Ferreira da Silva presa enquanto dava à luz na Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa/Rede Cegonha, em Várzea Grande, nessa segunda-feira (23), recebeu o direito à prisão domiciliar humanitária para cuidar do recém-nascido e de outra criança de 1 ano e 4 meses.

A decisão foi da juíza Monica Catarina Perri Siqueira da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Silvana foi condenada pelos assassinatos de Dirceu de Lima Raimundo, de 58 anos, e Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, de 43. Somadas, as penas chegam a 48 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A prisão domiciliar que havia sido concedida anteriormente foi revogada por descumprimento das condições impostas, incluindo mudança para local incerto e não sabido. Porém, como agora ela deu à luz, a prisão domiciliar foi concedida novamente.

Justiça concede prisão domiciliar a condenada a 48 anos após dar à luz em maternidade de VG. -Foto: Reprodução

Apesar do histórico criminal e das violações anteriores, a magistrada entendeu que a situação envolve a proteção integral das crianças. A decisão se baseia no artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar nos casos de gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, além de dispositivos constitucionais que asseguram o direito à amamentação e à convivência familiar.

A juíza destacou que a vulnerabilidade dos filhos, especialmente da recém-nascida, deve prevalecer no caso concreto, não podendo as crianças serem penalizadas pela conduta da mãe.

⚖️ Condições da Prisão Domiciliar

Medida concedida pelo prazo de seis meses, com cumprimento obrigatório das seguintes determinações:

  • ✔️ Recolhimento integral na residência informada à Justiça;
  • ✔️ Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • ✔️ Proibição de mudança de endereço sem autorização judicial;
  • ✔️ Proibição de se ausentar do domicílio, salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos, mediante comprovação;
  • ✔️ Manutenção de telefone ativo para fiscalização.

A magistrada pontuou que qualquer descumprimento implicará revogação imediata do benefício e retorno ao sistema prisional.

Silvana está autorizada a permanecer por até sete dias na maternidade para acompanhamento da recém-nascida e, após a alta hospitalar, deverá retornar à residência e cumprir integralmente as condições impostas.

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