Bolsonaro tem pedido de prisão domiciliar negado por Gilmar Mendes

Pedido foi feito por advogado que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente

O pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro foi negado por Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A solicitação foi realizada pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não compõe a banca oficial de defesa do ex-presidente.

Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A decisão foi realizada nessa sexta-feira (16). O HC (habeas corpus) com pedido de prisão domiciliar foi apresentado no dia 10 de janeiro, e alegava não existirem condições adequadas de atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde cumpria pena, na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Brasília.

No entanto, na última quinta-feira (15), o ex-presidente foi transferido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal), no Complexo Penitenciário da Papuda, também no DF, onde deverá seguir cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

De forma inicial, o pedido de prisão domiciliar foi distribuído por sorteio à ministra Carmen Lúcia, no entanto, como o Judiciário está de recesso, o processo foi redistribuído a Moraes, vice-presidente do STF, que responde pelo plantão durante o recesso forense.

Porém, como o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro redistribuiu o processo para Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsão do Regimento Interno que determina o encaminhamento de ações por ordem decrescente de antiguidade no tribunal.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ [remédio] constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro Gilmar Mendes, em sua decisão.

Gilmar Mendes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)

O habeas corpus é um dispositivo previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, seja em favor próprio ou de terceiros, e não requer proposição assinada por um advogado.

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