Câmera instalada sem autorização de servidora em prefeitura deve ser removida, decide Justiça

Câmara estava posicionada de forma a permitir visualização de documentos no computador.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a retirada imediata de uma câmera instalada dentro da sala da Procuradoria do município de Campos de Júlio e proibiu a manutenção de qualquer tipo de monitoramento no local. A decisão foi assinada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, nessa terça-feira (31).

A medida atende a um recurso apresentado por uma procuradora que questionou a instalação do equipamento dentro de sua sala de trabalho, supostamente sem autorização e durante sua ausência.

Na decisão, o magistrado considerou que há indícios de violação à inviolabilidade do local de trabalho do advogado público, garantia prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.

A servidora pontua que as câmeras estariam posicionadas de forma que seria possivel ver os documentos no computador. -Foto: Reprodução
A servidora pontua que as câmeras estariam posicionadas de forma que seria possivel ver os documentos no computador. – Foto: Reprodução

Segundo o relator, procuradores municipais possuem prerrogativas que asseguram o sigilo profissional, a autonomia técnica e a independência funcional, o que pode ter sido comprometido com a instalação do equipamento.

O desembargador destacou ainda que a manutenção da câmera representa risco de dano grave e de difícil reparação, já que pode expor comunicações, estratégias processuais e informações jurídicas sensíveis.

Por outro lado, a retirada do equipamento, segundo ele, não gera prejuízo irreversível à administração pública.

Instalação questionada

A procuradora argumentou que o equipamento foi instalado de forma clandestina, com uso de chave-reserva e sem respaldo legal à época. Além disso, apontou que o sistema teria capacidade de captar áudio e vídeo dentro do ambiente de trabalho.

O relator também observou que um decreto municipal que trata do tema foi publicado posteriormente à instalação da câmera, o que pode indicar tentativa de regularizar a medida após sua execução.

Servidora mostrou que as câmeras foram instaladas de forma indevida na Procuradoria. -Foto: Reprodução
Servidora mostrou que as câmeras foram instaladas de forma indevida na Procuradoria. – Foto: Reprodução

Com a decisão, o município deverá retirar o equipamento no prazo de até 72 horas e se abster de instalar qualquer dispositivo de monitoramento no interior da sala da procuradora até o julgamento final do caso.

O caso segue em tramitação e ainda terá análise definitiva pelo colegiado.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, comemorou a vitória na defesa das prerrogativas profissionais: “A OAB-MT vem atuando com firmeza nos temas relativos às prerrogativas profissionais, não admitiremos qualquer ataque ou ferimento a esse direito basilar que garante o pleno exercício do direito de defesa e da atividade profissional.”

Relembre o caso

Uma procuradora jurídica do município de Campos de Júlio (MT) ingressou na Justiça com um mandado de segurança contra o prefeito Irineu Marcos Parmeggiani (União). Isso ocorreu após a instalação de uma câmera de monitoramento com captação de áudio e vídeo dentro da sala de trabalho dela.

Segundo a ação protocolada no dia 2 de março, a servidora afirma que foi surpreendida com o equipamento ao retornar de uma licença para tratamento odontológico. Conforme ela relata no documento, a câmera teria sido instalada e posicionada de modo a captar diretamente as telas do computador utilizado na Procuradoria.

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