Caminhoneiro é condenado por transportar quase 1 tonelada de agrotóxicos vindos do Paraguai e Chile

O réu só admitiu o transporte dos químicos após os policiais inspecionarem o compartimento de carga e localizarem os galões ocultos.

Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ser flagrado transportando 913 quilos de agrotóxicos estrangeiros ilegais. A decisão é da 1ª Vara Federal de Naviraí.

parada caminhoneiros
Caminhoneiros na estrada (Foto: Ilustrativa/Reprodução)

A carga, composta pelas substâncias proibidas tiametoxam e benzoato de emamectina, tinha origem na China e no Paraguai.

Os defensivos agrícolas clandestinos foram embalados na cidade paraguaia de Pindoty Porã e, posteriormente, escondidos sob uma carga lícita de aveia no município de Sete Quedas para tentar despistar a fiscalização policial.

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Rota interestadual e dissimulação da carga

O flagrante aconteceu na rodovia estadual MS-295, na zona rural de Iguatemi. O caminhoneiro revelou que receberia R$ 4 mil pelo frete ilegal, que tinha como destino final a cidade de Paraguaçu Paulista (SP).

Ao justificar a gravidade da infração, o juiz federal Hugo Daniel Lazarin destacou a estrutura por trás do crime.

“Trata-se de volume significativo de defensivos agrícolas ilícitos, compatível com operação clandestina estruturada para abastecimento irregular do mercado interno, com potencial lesivo acentuado à saúde pública, ao meio ambiente, à fiscalização estatal e à ordem econômica.”

Nervosismo e versões desconexas entregaram o crime

O dolo, intenção de cometer o crime, ficou evidente durante a abordagem. Inicialmente, o motorista afirmou aos policiais que transportava apenas aveia. No entanto, o nervosismo excessivo e as contradições sobre a rota da viagem levantaram suspeitas.

O réu só admitiu o transporte dos químicos após os policiais inspecionarem o compartimento de carga e localizarem os galões ocultos.

O magistrado rebateu o argumento de que o réu seria “apenas o contratado para o frete”, apontando que sua participação foi crucial.

“Ainda que o réu não fosse dono dos produtos (…), sua contribuição material foi penalmente relevante, pois consistiu justamente em viabilizar o deslocamento clandestino da carga em território nacional”.

Pena fixada acima do mínimo legal

A condenação foi baseada no artigo 56 da Lei nº 14.785/2023, que rege os crimes ambientais e o controle de defensivos no país. Como a pena mínima para o delito é de três anos, o juiz elevou a punição para 4 anos e 6 meses devido a agravantes concretas:

  • A expressiva quantidade apreendida (quase uma tonelada);
  • O uso de rota transfronteiriça (Paraguai-Brasil) e interestadual (MS-SP);
  • A dissimulação da carga sob mercadoria lícita;
  • Informações nos autos sobre a atuação anterior do réu em práticas semelhantes.

O réu poderá recorrer da sentença de primeira instância.

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