Caravana da Transformação: MT terá que indenizar pacientes por erro em cirurgias
Justiça fixou indenização de R$ 97 mil a pacientes que tiveram sequelas após procedimentos oftalmológicos.
A Justiça de Mato Grosso condenou o governo do estado a indenizar dois pacientes das cidades de Cáceres e Jauru, que tiveram complicações após passarem por cirurgias de catarata oferecidas pelo programa “Caravana da Transformação”, criado para reduzir filas do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de mutirões oftalmológicos, durante a gestão Pedro Taques, de 2015 a 2018. A indenização foi estabelecida do valor de R$ 97,1 mil.

Nos dois processos, os pacientes alegaram que tiveram “danos irreversíveis na visão”, em razão de falhas durante e após os procedimentos cirúrgicos, ambos realizados no ano de 2018. As decisões apontam a responsabilidade do Poder Público por omissão no atendimento médico e no acompanhamento pós-operatório.
No caso do morador de Cáceres, ele alegou que perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. No documento, foi relatado que, após a cirurgia, sentiu fortes dores e procurou ajuda pelo número de contato do programa, mas foi informado de que o quadro seria “normal”. Com o agravamento da infecção ocular, precisou pagar por uma nova cirurgia particular.
A decisão do juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, destacou que “a conduta omissiva do Estado resultou na perda definitiva da visão do olho esquerdo do autor”, fixando indenização de R$ 62.536,99 por danos morais e materiais. A decisão já é definitiva e o Estado deve pagar a indenização.
Já no caso de Jauru, a moradora alegou que também passou por cirurgia de catarata na Caravana e sofreu complicações no olho esquerdo, com perda parcial da visão. O Tribunal de Justiça manteve a condenação ao Estado, ressaltando que “restou demonstrada a omissão estatal na assistência médica adequada à paciente após o procedimento realizado em programa oficial”.
A decisão da Terceira Câmara de Direito Público do TJMT, instituiu a multa por danos morais e materias no valor de R$ 34,6 mil.
“(Ficou) demonstrada a falha no serviço público prestado no âmbito da Caravana da Transformação e o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido, não há como afastar a responsabilidade objetiva do Estado”, diz uma das decisões.
A Caravana da Transformação foi um programa criado em 2016 pelo governo Pedro Taques com o objetivo de reduzir as filas de atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. A iniciativa levava mutirões de consultas, exames e cirurgias, principalmente de catarata, para diferentes regiões do estado. Os atendimentos eram realizados em estruturas montadas temporariamente, com apoio de profissionais contratados e clínicas credenciadas, e chegaram a atender dezenas de milhares de pessoas em poucos anos.
Apesar do alcance social, o programa foi alvo de críticas e investigações após relatos de complicações cirúrgicas e denúncias sobre a qualidade dos procedimentos oftalmológicos.
Em nota, o governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que ainda não foi intimada das decisões judiciais.
O outro lado
Sobre as decisões judiciais envolvendo o programa Caravana da Transformação, o ex-governador Pedro Taques, por meio de sua Assessoria Jurídica, enviou uma nota destacando os seguintes pontos:
1 – O programa Caravana da Transformação foi responsável por cerca de 70 mil cirurgias de catarata realizadas em todo o estado de Mato Grosso, conduzidas por equipes médicas credenciadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado de Saúde à época, seguindo protocolos de segurança e acompanhamento pós-operatório;
2 – As cirurgias apresentaram índice de intercorrências de apenas 0,05%, conforme relatórios técnicos do próprio programa, percentual consideravelmente inferior às médias internacionais observadas em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em publicações médicas revisadas por pares, que indicam taxas variando entre 0,5% e 2% para procedimentos de catarata. Esses resultados reforçam a segurança e a eficiência das ações executadas no âmbito da Caravana;
3 – Importa esclarecer que todos os órgãos de controle que analisaram o caso, tais como Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Ministério Público Federal (MPF) e Justiça Estadual, arquivaram integralmente as investigações, sem qualquer condenação, imputação de responsabilidade ou indício de negligência médica;
4 – O CRM-MT absolveu a empresa responsável pelos procedimentos de todas as acusações, reconhecendo a regularidade técnica das cirurgias e a adoção das medidas exigidas pelo contrato, incluindo a manutenção de estrutura hospitalar fixa em Várzea Grande para o atendimento de eventuais complicações pós-operatórias.
Por fim, o ex-governador reforça que as decisões administrativas, técnicas e médicas foram pautadas pela legalidade, transparência e boa-fé administrativa, estando o caso plenamente esclarecido e encerrado nos âmbitos ético, judicial e administrativo.
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