Cartório nega reconhecimento da dupla maternidade e casal recorre à Justiça em MS
Mães procuraram a Defensoria Pública de MS para converter a união estável em casamento e obter o duplo reconhecimento do filho
Um casal de mulheres, Thays e Karina, procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul durante um mutirão realizado em Amambai para regularizar a situação jurídica da família. Além de converter a união estável em casamento, elas buscam o reconhecimento da dupla maternidade da filha, concebida por meio de inseminação caseira.

Segundo a Defensoria, a criança foi registrada apenas com o nome da mãe biológica.
A gestação ocorreu após um amigo de Karina doar voluntariamente o material biológico. Depois de uma segunda tentativa de inseminação caseira, a gravidez foi confirmada.
Antes de recorrer à Defensoria, o casal tentou incluir administrativamente o nome de Thays na certidão de nascimento da criança, mas o pedido foi negado pelo cartório.
Durante o atendimento, a equipe da Defensoria explicou que, neste caso, como a criança tem menos de 12 anos e a gestação ocorreu por inseminação caseira, o reconhecimento da dupla maternidade dependerá de decisão judicial.
A instituição informou que adotará as medidas necessárias para buscar o reconhecimento da filiação.
“Viemos converter nossa união estável em casamento e também organizar a documentação da nossa filha. Procuramos a Defensoria porque precisávamos de orientação e fomos muito bem atendidas. Acreditamos que tudo vai dar certo”, afirmaram Thays e Karina.
O atendimento fez parte da programação da Defensoria Itinerante, que levou serviços gratuitos à população de Amambai e Coronel Sapucaia em parceria com os municípios.
O que é a dupla maternidade?
A dupla maternidade é o reconhecimento jurídico de duas mães como responsáveis legais por uma criança, garantindo a ambas os mesmos direitos e deveres parentais.
Entre os direitos assegurados estão:
- inclusão do nome das duas mães na certidão de nascimento;
- exercício conjunto do poder familiar;
- direitos sucessórios;
- inclusão em planos de saúde;
- direitos previdenciários;
- segurança jurídica para a criança e para toda a família.
Como funciona nos casos de inseminação caseira?
A inseminação caseira consiste na introdução do sêmen sem acompanhamento de uma clínica de reprodução assistida.
Como esse procedimento não gera a mesma documentação produzida pelas clínicas especializadas, alguns casos podem exigir análise do Poder Judiciário para o reconhecimento da dupla maternidade, especialmente quando não há consenso administrativo ou quando o cartório entende que não há elementos suficientes para efetuar o registro.
Já nos casos de reprodução assistida realizada em clínicas autorizadas, com toda a documentação exigida pelo Conselho Federal de Medicina, o reconhecimento da dupla maternidade costuma ocorrer diretamente no registro civil, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a determinar que cartórios realizem casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo, garantindo igualdade de direitos aos casais homoafetivos.
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