Casarão construído em área protegida no Pantanal é demolido após quase 3 décadas

Construção foi erguida em área de preservação permanente na Baía de Siá Mariana e ocupava planície de inundação do Pantanal.

Depois de quase três décadas de batalha judicial, um casarão de veraneio construído de forma irregular no leito maior da Baía de Siá Mariana, no Pantanal mato-grossense, foi finalmente demolido nessa segunda-feira (1º). A estrutura ocupava uma área de preservação permanente e planície natural de inundação, considerada altamente sensível do ponto de vista ambiental.

Casarão no Pantanal

Demolição de casarão irregular na Baía de Siá Mariana

Construção de veraneio erguida em área de preservação permanente foi retirada após 27 anos de disputa judicial. Parte dos materiais será reaproveitada em benefício da comunidade local.

Imagens: MPMT

A retirada do imóvel é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso ainda em 1998 com o objetivo de proteger a baía e reparar os danos ambientais provocados pela ocupação irregular. O cumprimento da sentença se arrastava há mais de 16 anos sem que o responsável pela construção tomasse qualquer providência.

Segundo a decisão judicial, o proprietário permaneceu inerte por anos, o que resultou no acúmulo de uma multa ambiental que já ultrapassa 37 milhões de reais. Além disso, a estrutura apresentava risco iminente de desabamento, o que poderia agravar ainda mais os danos ao meio ambiente.

Diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, a Justiça autorizou que a demolição fosse realizada por terceiros, com recursos públicos. Foram liberados R$ 89,8 mil do Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá para custear a operação, valor que posteriormente deverá ser cobrado do responsável pelo dano.

O serviço foi executado pela Associação A Casa do Centro, entidade que também ficará responsável pela destinação correta dos resíduos. As telhas e o madeiramento retirados do casarão serão reaproveitados na construção de um galpão para a brigada local de combate a incêndios, transformando o antigo passivo ambiental em um benefício direto para a própria comunidade.

Os demais resíduos, que não podem ser reutilizados, terão destinação final ambientalmente adequada em aterros licenciados, evitando novos impactos ao bioma.

Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango destacou que não é admissível que uma degradação ambiental permaneça por décadas sem reparação. Ele também determinou que os custos da demolição sejam acrescidos ao débito do executado para posterior ressarcimento aos cofres públicos.

Após a retirada completa da estrutura, será elaborado um plano de recuperação da área degradada, que será acompanhado pelos órgãos ambientais. A medida busca devolver à Baía de Siá Mariana suas características naturais e impedir novas ocupações irregulares no local.

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