Caso de candidata com apenas um voto pode cassar vereador em MT
Decisão em segunda instância muda entendimento anterior e reabre análise sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, nessa segunda-feira (13), acolher o pedido apresentado pelo Partido Republicanos de Santo Antônio do Leste (MT) contra a Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), em ação que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A nova decisão que acolheu o pedido do Partido Republicanos foi tomada em segunda instância. Antes disso, a Justiça Eleitoral havia entendido, em sentença, que não houve fraude.
A mudança pode atingir o vereador Leonardo Sousa (PT), que atualmente ocupa cadeira na Câmara por ter sido eleito pela federação acusada. No entanto, cabe destacar que o TRE apenas mudou a decisão anterior, mas não reconheceu a fraude nem determinou medidas.

Na ação, o Republicanos alegou que a candidatura de Marciana de Jesus foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de mulheres exigida pela legislação eleitoral, sem intenção real de participação no pleito.
Segundo o partido argumentou na ação, a candidata teria feito uma campanha fictícia, recebeu apenas um voto e não demonstrou atuação efetiva suficiente para comprovar uma candidatura legítima, o que, na visão da sigla, configuraria fraude à cota de gênero.
Os investigados, em contestação, alegaram que não houve fraude, que Marciana de Jesus efetivamente participou do processo eleitoral, que compareceu nas convenções partidárias, que participou de comícios, que pediu votos, que distribuiu “santinhos” e adesivos, além de ter prestado contas de campanha com movimentação financeira compatível.
Afirmaram que a baixa votação não é prova de fraude, mas sim reflexo de sua inexperiência política e da acirrada disputa no município, que diversos outros candidatos, homens e mulheres, também tiveram votações inexpressivas.
A defesa do vereador Luciano Sousa, representada pelo advogado João Marcelo de Sousa, disse que pediu a anulação do julgamento. Ao Primeira Página ele disse acreditar que o TRE irá acatar.
No entanto, o advogado pontuou que, caso o TRE não atenda ao seu pedido, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Essa decisão é muito estranha. Além de ter ido contra uma fundamentação robusta do juiz de primeiro grau, acompanhada pelo promotor, há comprovação robusta de atos de campanha pela Marciana”, afirmou.
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