Caso Nery: Justiça solta PMs suspeitos de forjar confronto com arma que matou advogado

Os acusados tiveram as liberdades provisórias decretadas pela justiça, mas sob o cumprimento de medidas cautelares

Justiça de Mato Grosso concedeu, nessa quinta-feira (29), liberdade provisória aos quatro Policiais Militares que forjaram um confronto com a arma usada para matar o advogado Renato Nery, em julho de 2024, em Cuiabá. Os réus — Wekcerlley Benevides de Oliveira, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso e Wailson Alesandro Medeiros Ramos —são acusados de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio, fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa.

Advogado Renato Nery foi alvo de atentado e morreu em julho na capital. (Foto: Reprodução)(Foto: Reprodução)
A Justiça concedeu liberdade provisória aos policiais militares acusados de forjar um confronto com a arma que matou o advogado Renato Nery, em 2024, em Cuiabá. (Foto: reprodução).

A decisão do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu a liberdade provisória aos policiais mediante as seguintes medidas cautelares:

  • entrega de relatório trimestral das atividades realizadas, com escalas de serviço;
  • proibição de manter contato com vítima e testemunhas por qualquer meio;
  • recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, e nos dias de folga, salvo por motivo de força maior
    ou em caso de comprovado trabalho.

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) com base em laudos periciais e declarações colhidas durante a investigação policial. Eles são acusados de participar da morte de Walteir Lima Cabral e das tentativas de homicídio contra Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma.

Apesar das acusações, o juiz Francisco Ney Gaíva entendeu que não há, no atual momento processual, elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. Segundo a decisão, os acusados possuem residência fixa, bons antecedentes, vínculos familiares e profissionais, e colaboraram com as investigações sem apresentar risco à instrução criminal.

“A simples gravidade do delito e o fato de envolver servidores públicos não autorizam, por si sós, a privação da liberdade antes do trânsito em julgado, sob pena de se converter a prisão cautelar em punição antecipada”, afirmou o magistrado na decisão.

Com a revogação da prisão, os policiais poderão responder ao processo em liberdade, desde que cumpram medidas cautelares impostas pelo juízo.

O processo segue em segredo de justiça.

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Comentários (1)

  • José Benedito

    O magistrado deve saber que esses policiais foram presos porque antes disso ouve investigação da.policoa que posterior sempre apresenta as provas.

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