Caso Sophia: pais vão receber R$ 430 mil e pensão por negligência do Estado

Estado e o Município de Campo Grande foram condenados por omissão na morte de Sophia de Jesus Ocampo

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou o Estado e o Município de Campo Grande por omissão na morte de Sophia de Jesus Ocampo, de dois anos, assassinada pela mãe e pelo padrasto em janeiro de 2023. Com a decisão, os autores da ação, Jean Carlos Ocampo da Rosa (pai biológico) e Igor de Andrade Silva Trindade (pai afetivo), receberão indenização de R$ 430 mil e pensão vitalícia.

Igor, Jean e Sophia (Foto Redes Sociais)
Igor, Jean e Sophia (Foto Redes Sociais)

A decisão é da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, proferida nesta quarta-feira (8) pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva.

Jean e Igor pediram reparação por danos morais e materiais, alegando que diversos órgãos públicos ignoraram as denúncias de maus-tratos feitas antes do crime.

Segundo o processo, mesmo com boletins de ocorrência, visitas ao conselho tutelar e atendimentos médicos que registravam hematomas, nenhuma medida de proteção foi tomada.

De acordo com a sentença, houve falha grave da rede de proteção à criança, tanto municipal quanto estadual.

O juiz escreve que os agentes públicos deixaram de tomar as providências mínimas para resguardar a segurança de Sophia, mesmo diante de diversas denúncias e evidências de maus-tratos.

A Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado e do Município, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal, que prevê o dever de indenização por falhas na prestação de serviço público.

O juiz determinou o pagamento de R$ 430 mil em danos morais, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, valores que serão corrigidos pela Taxa Selic a partir da data da sentença.

Além disso, o Estado e o Município deverão pagar pensão mensal vitalícia aos autores, equivalente a 2/3 do salário mínimo a partir de junho de 2034, quando Sophia completaria 14 anos, até 2045. A partir daí, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo, até 2095 ou o falecimento dos beneficiários.

O pagamento deverá ser feito em folha de pagamento, dividido igualmente entre o Estado e o Município, com 70% destinados ao pai biológico e 30% ao pai afetivo.

O caso demonstra, segundo o juiz, uma sequência de falhas graves: o Conselho Tutelar não agiu mesmo após sucessivas denúncias; as unidades de saúde municipais ignoraram sinais de agressão; e a Polícia Civil não instaurou procedimentos adequados, mesmo com lesões graves, como uma fratura na perna da criança.

O magistrado também rejeitou a tese de que a culpa seria apenas dos agressores. “Houvessem os agentes públicos agido com a diligência mínima necessária,decorrente de constantes denúncias e lesões a uma criança de dois anos deidade, talvez esta não tivesse sido vítima fatal de seus agressores”, escreveu.

Caso Sophia

Sophia viveu por dois anos e sete meses ao lado da mãe e tinha uma irmã, hoje com quase três anos. A menina foi atendida mais de 30 vezes na mesma unidade de saúde que, em 26 de janeiro de 2021, recebeu seu corpo sem vida.

Os inúmeros problemas de saúde refletiam a rotina de violência a que Sophia era submetida por quem deveria protegê-la.

A morte da criança provocou grande comoção pública, especialmente por envolver falhas em órgãos de proteção como o Conselho Tutelar e a própria Justiça, que não conseguiram agir a tempo de evitar o desfecho trágico.

Mãe e padrasto da menina Sophia, Stephanie de Jesus e Christian Campoçano Leithem foram condenados a 52 anos de prisão pela morte da criança, que à época tinha 2 anos e 7 meses de idade.

Christian foi condenado a 32 anos de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e contra menor de 14 anos, além de estupro de vulnerável. Do total, 20 anos são referentes ao homicídio e 12 ao estupro.

Já Stephanie foi condenada a 20 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e contra menor de 14 anos, além de homicídio doloso por omissão. O júri acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público e pela assistência de acusação.

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