CNJ afasta juiz por atuar como coach e suspende suas redes sociais
Os perfis do magistrado em várias redes sociais, incluindo Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin, foram suspensos temporariamente para análise
Um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi afastado do cargo pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por suspeitas de atuar como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.

Além disso, os perfis do magistrado em várias redes sociais, incluindo Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin, foram suspensos temporariamente para análise.
O caso surgiu quando a Corregedoria recebeu denúncias sobre as postagens do juiz nas redes sociais, nas quais ele supostamente divulgava métodos e estratégias para acelerar o andamento dos processos judiciais, aumentar a probabilidade de êxito nos pedidos e obter honorários maiores, além de promover o crescimento profissional dos advogados.
“Embora a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão sejam direitos fundamentais dos magistrados, esses direitos não são absolutos e devem ser compatíveis com as garantias fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito de ser julgado por um magistrado imparcial e independente, que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, disse o CNJ.
De acordo com as investigações, as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira, o que levou à decisão de afastamento cautelar e suspensão dos perfis em redes sociais do juiz em questão, que acumula mais de 74 mil seguidores.
Indícios mostram que as atividades do juiz não estão devidamente delimitadas entre a mentoria ou coaching, o que é proibido aos juízes, e a docência, que é uma atividade permitida.
Além disso, a Corregedoria também avaliará se o magistrado buscava autopromoção ou superexposição, comportamentos expressamente vedados pelo Código de Ética da Magistratura.
Diante dos indícios, a Corregedoria oficiou a Presidência do TRF2 para que intime o juiz a apresentar defesa prévia em um prazo de 15 dias.
Após esse período, o Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidirá sobre a possibilidade de instaurar um processo administrativo disciplinar contra o magistrado.
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