CNJ manda TJMS descontar salário de juízes após auditoria encontrar irregularidades
Auditoria do CNJ encontrou irregularidades nos pagamentos de magistrados ativos, inativos e pensionistas
Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) terão valores recebidos a mais descontados do salário após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em pedido de providência emitido nessa segunda-feira (8).

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A decisão é do Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que decidiu e autorizou o TJMS a descontar os valores pagos a mais nas folhas de pagamento de junho e julho deste ano, mas não informou o valor total a ser restituído.
O texto do pedido também informa que o TJMS deverá comunicar ao CNJ a quitação dos valores pagos indevidamente, nos autos do processo.
Pente-fino
A decisão faz parte de uma autoria realizada pelo CNJ, que analisou folhas de pagamento ordinárias e extraordinárias de magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e encontrou irregularidades nos valores pagos aos juízes do estado.
Determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a autoria teve o objetivo de analisar os pagamentos ordinários e extraordinários, popularmente conhecidos como “penduricalhos”, que são valores extras capazes de elevar significativamente os vencimentos de alguns magistrados, em alguns casos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Durante a análise, foram apuradas as pagamento de magistrados ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de abril de 2026. Conforme o documento, foi identificada a inclusão de “indenização de cargo” na base de cálculo de todas as verbas indenizatórias, como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina, férias indenizatórias e licença compensatória.
Esses valores possuem caráter transitório e não fixo e, por lei e jurisprudência, não pode ser usada para aumentar o valor das indenizações, diferentemente do que estaria ocorrendo no TJMS.
Quanto às férias indenizatórias, constatou-se ainda a dupla contagem do terço constitucional de férias, decorrente da inclusão de 1/12 de abono de férias. Segundo a auditoria, essa verba já incorpora o 1/3 constitucional.
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