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Por Francisca Medeiros

CNJ suspende pagamento de retroativos do TJMT e cobra explicações sobre cálculos

Na decisão, o ministro Mauro Campbell alertou para uma possível interpretação equivocada do Provimento nº 203/2025, publicado em 20 de agosto, que trata do pagamento de retroativos no Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspenda qualquer pagamento de retroativos referentes ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) até nova deliberação. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nesta terça-feira (26).

O pedido de providências foi instaurado por ofício pela Corregedoria Nacional, após o judiciário de Mato Grosso autorizar estudo técnico para calcular possíveis perdas salariais de cerca de 2,4 mil servidores ativos e aposentados, relacionadas ao enquadramento do ATS. Estimativas preliminares apontam que o passivo pode chegar a R$ 3 bilhões.

Decisão do CNJ trava pagamento de até R$ 3 bilhões em retroativos a servidores do TJMT. (Foto: reprodução)
CNJ vê possível interpretação equivocada e impede TJMT de pagar adicional por tempo de serviço. (Foto: reprodução)

Na decisão, o ministro Mauro Campbell alertou para uma possível interpretação equivocada do Provimento nº 203/2025, publicado em 20 de agosto, que trata do pagamento de retroativos no Judiciário. Segundo ele, o texto não autoriza liberações imediatas sem prévia análise do CNJ.

“Verifico que a decisão supra referida faz alusão ao Provimento nº 203, de 20 de agosto de 2025, oriundo desta Corregedoria Nacional de Justiça, com possível interpretação equivocada quanto aos seus termos”, destacou o corregedor.

Diante disso, Campbell determinou duas medidas principais:

  1. Que o TJMT se abstenha de efetivar qualquer pagamento de ATS em benefício de servidores públicos, até que sobrevenha nova decisão no âmbito do presente feito”;
  2. Que o TJMT preste informações detalhadas sobre o assunto no prazo de 10 dias”.

O estudo do TJMT

O levantamento autorizado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, prevê duas hipóteses de cálculo:

  • Cenário 1: o ATS incorporado ao conjunto das verbas remuneratórias utilizadas no enquadramento inicial, como ocorre atualmente;
  • Cenário 2: o enquadramento feito sem o adicional, mas mantendo seu pagamento destacado desde 2007, quando a Lei Estadual nº 8.709 instituiu o regime de subsídio.

Caso os valores apurados no segundo cenário sejam maiores, a diferença deverá ser reconhecida como dívida do Estado, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial.

O que é o ATS

O Adicional por Tempo de Serviço foi criado para valorizar a dedicação dos servidores e a permanência na carreira. Em Mato Grosso, parte do benefício foi suprimida em 2007, com a mudança no modelo de remuneração. Desde então, servidores reivindicam a recomposição das perdas.

Com a decisão do CNJ, eventuais pagamentos ficam suspensos até que a Corregedoria conclua a análise e decida sobre a legalidade e os limites do reconhecimento do passivo.

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