Com 33 dias de folga, TJMS divulga calendário de recesso e feriados de 2026

Portaria reúne dias em que não haverá expediente forense

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (12), a portaria reúne os dias em que não haverá expediente forense.

Sede do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). (Foto: Divulgação/TJMS)
Sede do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). (Foto: Divulgação/TJMS)

De acordo com a portaria, não terá expediente nas seguintes datas:

  • 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei nº 3056/2005);
  • 16 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
  • 17 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
  • 18 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
  • 2 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
  • 3 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
  • 21 de abril – terça-feira – Tiradentes;
  • 1º de maio – sexta-feira – Dia do Trabalho;
  • 4 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
  • 11 de agosto – terça-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
  • 7 de setembro – segunda-feira – Independência do Brasil;
  • 12 de outubro – segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida;
  • 30 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
  • 2 de novembro – segunda-feira – Finados;
  • 20 de novembro – sexta-feira – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra;
  • 8 de dezembro – terça-feira – Dia da Justiça;
  • 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei nº 3056/05).

Além das datas acima, foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 20 de abril (segunda-feira), 5 de junho (sexta-feira), 10 de agosto (segunda-feira) e 7 de dezembro (segunda-feira). Também não terá expediente na comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 26 de agosto (quarta-feira), em razão das comemorações do aniversário da capital.

Conforme o documento, as horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o 25º dia do mês subsequente, nos termos do art. 26 da Portaria n.º 200, de 4 de novembro de 2009. Já nos dias em que não houver expediente, funcionará o Plantão Judiciário.

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