"Com R$ 5 mil você manda matar": europeu é condenado por perseguir ex no Brasil
Além da condenação, Justiça já havia determinado medida protetiva
Uma ameaça envolvendo R$ 5 mil para contratar um assassinato ajudou a comprovar a perseguição contra uma ex-mulher e terminou na condenação de um homem português a nove meses de reclusão em Três Lagoas.

Conforme a Justiça Federal da 3ª Região (TRF3), a vítima contou que no final de 2021 e 2022, sofreu ameaça de feminicídio e agressão, de forma verbal e escrita, com violência psicológica, com perturbação da liberdade e da privacidade.
Diversas mensagens foam recebidas pelo celular, além de ser alvo de postagens ofensivas e publicação de fotos íntimas nas redes sociais.
“Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo”, afirmou o ex-marido em uma das mensagens apresentadas à Justiça. Em outra, ele disse que, “no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém”.
A vítima é brasileira e morou na Bélgica com o ex-marido, que é português. O casal tem um filho, que vive com a mãe no Brasil.
O réu anexou aos autos fotos de viagens em família em 2022 e 2023, para afirmar que a conduta da ex-mulher seria incompatível com a de alguém que se sente ameaçado. Ela esclareceu que voltou a se relacionar com ele naquele período.
“Reatar o relacionamento após sofrer agressão não exclui o crime, nem contradiz a dor da vítima, já que o ciclo da violência doméstica gera medo, dependência emocional e esperança de mudança, impedindo uma reação imediata de afastamento”, afirmou o juiz federal.
Na sentença, o juiz Roberto Polini destacou que a pena de prisão não poderia ser substituída por medidas restritivas de direitos, já que o crime foi cometido contra uma mulher em contexto de violência e grave ameaça no ambiente familiar, conforme entendimento consolidado pela Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
O caso também já havia resultado na aplicação de uma medida protetiva, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A decisão proibiu o homem de manter contato ou se aproximar da ex-mulher e de familiares dela, com determinação de distância mínima de 500 metros.
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