Comissão fundiária assume caso de despejo de mais de 300 famílias em Cuiabá
A Comissão definirá os rumos do processo e dará suporte às famílias afetadas, conforme a Justiça orienta em casos de despejos coletivos.
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, acatou a recomendação do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e determinou que a Comissão Regional de Soluções Fundiárias seja responsável pelo processo de despejo de centenas de famílias dos condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá.
A decisão é da noite desta sexta-feira (17). Nela, o juiz também determinou que, durante a atuação da Comissão que foi criada para dar suporte, análises técnicas e busca por soluções negociadas em casos de despejos coletivos, devem ser tomadas as medidas de imissão na posse.
A imissão de posse é uma ação judicial que garante ao novo proprietário a posse física de um imóvel pela primeira vez. É o instrumento para quem comprou ou herdou um bem, mas não consegue ocupá-lo porque o antigo dono ou terceiros se recusam a sair, comum em leilões.

A recomendação do desembargador Lindote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), havia apontado risco de impacto social relevante, com indícios de que parte das famílias vive em situação de vulnerabilidade, e indicou a Comissão para que o caso seja direcionado.
Isso ocorre pois o Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu diretrizes de observância obrigatória para o tratamento de desocupações coletivas, como a imposição de abordagem estruturada, prévia e multidisciplinar, para evitar violações dos alvos de despejos e meios para que não fiquem sem moradia e vulneráveis.
Ordem de despejo e início do conflito
O caso se origina em um processo de falência em andamento desde 2003. Recentemente, foi ordenada a desocupação de 496 apartamentos, afetando mais de 500 famílias, para que os imóveis passem ao controle da empresa Trunk Gestão Empresarial, que adquiriu a massa falida por meio de leilão judicial.
A empresa afirma, porém, que conseguiu firmar acordos com cerca de 30% dos moradores. Com isso, aproximadamente 340 famílias ainda precisariam deixar os imóveis.
Já os residentes dizem que não receberam informações amplas sobre o leilão e alegam que sempre buscaram regularizar a situação das unidades. A Trunk comprou os ativos em 2024 por cerca de R$ 16 milhões e, desde então, passou a reivindicar a posse dos apartamentos.
Outro lado
A defesa da Trunk Gestão Empresarial LTDA afirmou que os imóveis foram adquiridos em leilão judicial realizado sob fiscalização do Ministério Público e do Poder Judiciário, em primeira e segunda instâncias, o que garantiria a legalidade do processo.
Segundo a empresa, ela participou da disputa e venceu dentro das regras, sendo, portanto, a legítima proprietária das áreas. Ainda conforme a defesa, cerca de 30% dos moradores já firmaram acordo, com possibilidade de parcelamento em até 240 meses, sem necessidade de aprovação de crédito.
A empresa também sustenta que questionamentos apresentados por moradores já foram analisados pela Justiça estadual, que manteve a validade do leilão. Sobre eventuais desocupações, informou que o cumprimento dos mandados depende da atuação dos oficiais de Justiça e não há prazo definido.
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