Comprador que esperou quase 10 anos por casa será indenizado em R$ 10 mil
Condenação foi mantida por atraso na entrega de imóvel
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um vendedor de imóvel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que esperou quase dez anos pela entrega de uma casa em Campo Grande. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso do réu.

O caso envolve um contrato de compra e venda firmado em novembro de 2014 para a compra de uma casa em loteamento. Pelo acordo, o imóvel deveria ser entregue até fevereiro de 2015, mas a obra só foi concluída durante o andamento da ação judicial, iniciada em 2016 e sentenciada em 2025.
Além do atraso, o comprador comprovou ter pago R$ 93.934,20 pelo imóvel, valor superior aos R$ 80 mil originalmente acordados. A sentença de primeiro grau determinou a restituição da diferença paga a mais, a aplicação de multa contratual, a imissão do autor na posse do imóvel e a indenização por danos morais.
Ao recorrer, o vendedor argumentou que o atraso na entrega configuraria mero descumprimento contratual, insuficiente para gerar dano moral, e pediu a exclusão da condenação ou a redução do valor para R$ 2 mil.
O relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o simples descumprimento contratual não gera automaticamente dano moral. Porém, observou que situações excepcionais podem justificar a reparação, especialmente quando o atraso é excessivo.
Segundo o magistrado, a espera de quase uma década pela entrega da moradia ultrapassa qualquer contratempo cotidiano e frustra uma expectativa legítima relacionada ao direito à habitação.
Além disso, o colegiado entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença são proporcionais à gravidade da situação e cumprem as funções compensatória e pedagógica da reparação, sem gerar enriquecimento indevido.
Com a decisão, foram mantidas integralmente as determinações da sentença original, incluindo a indenização por danos morais, a devolução dos valores pagos além do contratado e a multa prevista em contrato. Os honorários advocatícios também foram majorados de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa.
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