Comprar um cachorro de raça e descobrir que ele não é puro pode gerar indenização; entenda
Justiça condenou pet shop após perícia comprovar que filhote não era de raça pura
Uma consumidora adquiriu um filhote anunciado como sendo da raça Labrador Retriever, mas uma perícia veterinária realizada durante um processo concluiu que o animal não poderia ser considerado um exemplar de raça pura. Diante do caso, a 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou o pet shop ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

O filhote, uma fêmea de pelagem chocolate, foi comprado em janeiro de 2022 por R$ 2 mil. Pouco depois da aquisição, a tutora passou a desconfiar que o animal não apresentava características típicas de um Labrador Retriever.
A situação ficou ainda mais complicada após a consumidora receber fotografias dos supostos pais do filhote e adquirir, por mais R$ 198, um certificado de pedigree. Mesmo com a documentação, as dúvidas sobre a origem e a pureza racial do animal continuaram.
Segundo o processo, a compradora identificou inconsistências no pedigree e procurou esclarecimentos junto à entidade responsável pelos registros. As informações recebidas reforçaram a suspeita de que o cão não era, de fato, um Labrador Retriever.
Diante da situação, ela decidiu recorrer à Justiça e pediu a restituição dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
Uma perícia veterinária foi realizada para verificar se o animal correspondia às características da raça anunciada no momento da compra.
O laudo apontou que o cão apresentava “faltas desqualificantes” para a raça Labrador Retriever. A conclusão foi de que o animal não poderia ser considerado um exemplar de raça pura.
Na sentença, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a raça não era apenas uma característica secundária do animal, mas um elemento essencial da negociação realizada entre a consumidora e o pet shop.
De acordo com a decisão, a informação sobre a raça fazia parte da oferta apresentada à cliente e, portanto, deveria ser cumprida conforme as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Defesa argumentou que cliente era veterinária
Um dos argumentos analisados pela Justiça foi o fato de a consumidora possuir formação em medicina veterinária. A decisão, porém, afastou a possibilidade de que esse conhecimento profissional fosse suficiente para que ela identificasse a divergência no momento da compra.
O magistrado destacou que o animal ainda era muito jovem e que a pureza racial não poderia ser determinada simplesmente por uma avaliação visual naquele momento.
Assim, a formação da compradora não afastaria a responsabilidade do estabelecimento pela informação fornecida durante a negociação.
Pet shop terá que pagar R$ 6 mil
A Justiça reconheceu o direito à indenização por danos materiais, mas não determinou a devolução integral dos valores pagos. Como a consumidora permaneceu com o animal, o juiz entendeu que não seria possível exigir o ressarcimento total sem que o cachorro fosse devolvido.
Por isso, foi determinada a restituição de R$ 1.099 referentes aos valores desembolsados na aquisição e no certificado de pedigree, conforme reconhecido na sentença. Além disso, o pet shop foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, chegando ao total de R$ 6.099.
Na avaliação do magistrado, o caso ultrapassou um simples aborrecimento. A consumidora teria adquirido o animal baseada em uma informação considerada falsa sobre uma característica essencial da compra e precisou realizar diligências e recorrer ao Judiciário para comprovar a irregularidade.
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