Concurseiros de Mirassol D'Oeste podem pedir reparação de danos na Justiça
Com a decisão, os candidatos deverão contratar um advogado ou procurar a Defensoria para promover a execução da sentença, a fim de receber a indenização
A Justiça determinou que os candidatos lesados no concurso público municipal de Mirassol D´Oeste, a 329 km de Cuiabá, o certame foi cancelado em 2019, promovam individualmente a liquidação/execução da sentença proferida em ação coletiva proposta pelo MPMT (Ministério Público de Mato Grosso).

De acordo com a decisão, as peculiaridades do caso exigem que a liquidação seja promovida por cada uma das vítimas.
Com essa decisão, os candidatos deverão contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública Estadual para promover a execução da sentença, a fim de receber a indenização.
“Em face do caráter genérico da condenação, bem como, da natureza individual homogênea do direito violado, é possível que cada interessado tenha sido prejudicado em maior ou menor escala pelo evento danoso, sendo necessária a apuração da titularidade do direito por meio de liquidação por procedimento comum, seguida da quantificação dos danos sofridos de acordo com as especificidades de cada caso, na forma do art. 511 do CPC”, consta na decisão.
O município ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi ajuizada em 2018 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, que pediu a anulação completa do concurso público oriundo do Edital de nº 001/2018 e a responsabilização do município para o ressarcimento dos danos materiais e morais causados aos candidatos.
A Justiça atendeu ao pedido e determinou a suspensão imediata do certamente e, consequentemente, de todos os atos voltados à divulgação de resultados, nomeação e posse dos candidatos.
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