Condenada por morte usa filhos para pedir prisão domiciliar; TJMS nega
Capturada em São Paulo no começo de janeiro de 2024, depois de três anos sem se apresentar à Justiça de MS, Nayara Francine quer ficar em prisão domiciliar porque tem quatro filhos, dois deles gêmeos de menos de seis meses
Depois de ficar três anos sumida de Mato Grosso do Sul e ser capturada no começo de 2024, em Bragança Paulista (SP), Nayara Francine Nóbrega dos Santos, 26 anos, está tentando autorização da Justiça para cumprir em casa, no estado vizinho, a pena de 12 anos por assassinato imposta a ela durante tribunal do júri. Por enquanto, as respostas judiciais foram negativas.

A alegação de Nayara é o fato de ter quatro filhos para cuidar. Das crianças, duas são gêmeas e têm menos de seis meses. As outras tem oito e quatro anos.
A argumentação da defesa é que existe jurisprudência indicando que condenadas com filho podem ficar em prisão domiciliar.
“O art. 318 do CPP, autoriza a concessão da prisão domiciliar à mulher GRAVIDA OU COM FILHO MENORES, conforme Jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores”.
Peça da defesa de Nayara à Justiça de MS
O pedido foi feito diretamente ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), poucos dias depois da captura de Nayara, pela Polícia Militar de São Paulo. Ela vivia em Bragança Paulista com o nome de Júlia.
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Na análise do pedido de liminar, feita pelo juiz substituto em 2º grau Fernando Paes de Campos, a resposta foi negativa.
O caso foi então para julgamento por um colegiado de desembargadores e, da mesma forma, houve rejeição à concessão de prisão domiciliar para Nayara.
“A adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva mostra-se inadequada, quando a gravidade concreta dos fatos denunciados e o fundado risco para a aplicação da lei penal restam demonstrados”
Decisão do TJMS
Além da alegação de necessidade de cuidar dos filhos, o advogado de Nayara, Glaucio Dalponte Mattioli, argumentou que a cliente deve ficar em liberdade em razão de o processo não ter transitado em julgado.
Sentença em fase de contestação
Ainda está correndo no TJMS a apelação criminal contra a sentença do júri, realizado em maio do ano passado, quando Nayara foi considerada culpada pela morte de Carol Leandro Souto, a “Carolzinha”, no dia 31 de agosto de 2020. As duas mulheres tinham desavenças anteriores e ao se encontrarem na rua, Nayara acabou disparando uma arma de fogo contra a desafeta, que morreu no local.
A pena imposta foi de 12 anos de reclusão. A ré não participou do júri, pois estava foragida.
Ao prestar explicações ao TJMS sobre o caso, o juiz Carlos Alberto Garcete, anotou que a prisão da condenada só foi decretada porque ela deixou de comparecer aos atos do processo. A última audiência da qual participou foi em 9 de junho de 2021, o que explica a conta de três anos como fugitiva citada no início do texto. Não foi localizada nem para ser citada da realização do julgamento.
“Desse modo, a prisão cautelar ocorreu para garantia de aplicação da lei penal, fundamento previsto expressamente no art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]”
Juiz Carlos Alberto Garcete ao prestar informações ao TJMS
Depois da decisão negativa dos desembargadores, um novo recurso foi protocolado pelo patrono de Nayara. No documento, ele insiste no direito da cliente de cumprir pena pelo menos em prisão domiciliar.
Ainda não houve apreciação. Pela apuração da reportagem do Primeira Página, Nayara segue em Piracaia, na cadeia pública da cidade vizinha a Bragança Paulista.
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