Condomínio cobra quase R$ 8 mil por suposto desperdício de água, mas Justiça manda devolver dinheiro

Sem provas técnicas, a Justiça determinou a devolução integral do valor

Tudo começou com um simples barulho de água ouvido por vizinhos e terminou com uma cobrança de quase R$ 8 mil, mas, na Justiça, o condomínio não conseguiu provar que o desperdício havia partido daquele apartamento.

Condominío foi condenado a pagar mais de R$ 7 mil em indenização.(Foto: Gerada por IA)
Condominío foi condenado a pagar mais de R$ 7 mil em indenização.(Foto: Gerada por IA)

A 4ª Vara Cível de Campo Grande determinou que o valor seja devolvido integralmente ao morador, após concluir que não havia prova técnica do suposto vazamento nem elementos suficientes para responsabilizá-lo pelo prejuízo.

Conforme a Justiça, o condomínio foi condenado a devolver integralmente o valor pago no boleto de outubro de 2023 com juros e correção monetária. A cobrança foi referente a R$ 4.247,07 de diferença na conta de água, R$ 1.100 pela contratação de um caminhão-pipa e R$ 2.640 de multa aplicada pelo condomínio.

A ação inicou quando o prédio enfrentou problemas no abastecimento de água, e a responsibilização do morador foi decidida em assembleia.

Segundo a sentença, o condomínio justificou a decisão no relato de moradores do apartamento inferior, que afirmaram ter ouvido um ruído de água na tubulação de esgoto, associando o barulho ao apartamento de cima.

Sem provas concretas

O detalhe que mudou o rumo do caso foi a falta de uma prova concreta. Conforme destacou o juiz Walter Arthur Alge Netto, não houve comprovação técnica de que o desperdício de água tivesse origem naquele apartamento. A própria ata da assembleia registrou que nenhum vazamento havia sido encontrado nas tubulações ou em equipamentos hidrossanitários, como torneiras, válvulas de descarga e registros.

Mesmo sem essa confirmação, o morador acabou responsabilizado pelas despesas e ainda recebeu uma multa equivalente a dois salários mínimos.

Para o magistrado, o simples fato de vizinhos terem ouvido um ruído de água não era suficiente para afirmar que havia desperdício dentro da unidade, muito menos para concluir que o morador deveria pagar pelo prejuízo.

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