Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por frota velha e falta de manutenção

Valor referente a danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões, que deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Ônibus gerenciados pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande (Foto: TV Morena)
Ônibus gerenciados pelo Consórcio Guaicurus em Campo Grande (Foto: TV Morena)

Para o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a condenação ocorreu devido a reiterados descumprimentos contratuais e graves falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.

A decisão considerou quatro pontos principais:

  • dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
  • descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
  • descumprimento das regras contratuais sobre a idade dos veículos da frota;
  • falta de manutenção e conservação adequadas das estações de pré-embarque.

Segundo a sentença, o dano ambiental está relacionado à não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos. Para o magistrado, o descumprimento contratual impediu a renovação da frota e prolongou o uso de ônibus mais poluentes.

A sentença também aponta que os problemas comprovados no processo não foram episódios isolados, mas fazem parte de um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com impacto sobre os usuários do transporte público.

O Consórcio Guaicurus foi procurado pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria.

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