Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por frota velha e falta de manutenção
Valor referente a danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 30 milhões, que deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor. A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela Associação Pátria Brasil, com participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Para o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a condenação ocorreu devido a reiterados descumprimentos contratuais e graves falhas na prestação do serviço público de transporte coletivo da Capital.
A decisão considerou quatro pontos principais:
- dano ambiental decorrente do uso predominante de óleo diesel S-500;
- descumprimento de deveres técnicos e qualitativos relacionados à implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT;
- descumprimento das regras contratuais sobre a idade dos veículos da frota;
- falta de manutenção e conservação adequadas das estações de pré-embarque.
Segundo a sentença, o dano ambiental está relacionado à não substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500 ao longo dos anos. Para o magistrado, o descumprimento contratual impediu a renovação da frota e prolongou o uso de ônibus mais poluentes.
A sentença também aponta que os problemas comprovados no processo não foram episódios isolados, mas fazem parte de um conjunto de descumprimentos contratuais e falhas na prestação do serviço, com impacto sobre os usuários do transporte público.
O Consórcio Guaicurus foi procurado pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria.
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