Contratação de empresa por R$ 20 milhões é barrada em Várzea Grande
Certame previa a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico por imagem, no valor de R$ 20 milhões
Um pregão da Prefeitura de Várzea Grande, que previa a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de diagnóstico por imagem (tomografia computadorizada, ultrassonografia e angiotomografia), no valor de R$ 20 milhões, foi suspenso após notificação do MPMT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso).

A reportagem entrou em contato com a comunicação da Prefeitura de Várzea Grande, mas até a publicação desta matéria não tivemos retorno.
O valor global estimado de contratação era de R$ 20.799.314,2440, no critério de julgamento menor preço por lote.
O edital foi retificado duas vezes em menos de um mês, com ampliação do objeto (ressonância magnética) e utilização de software específico para as máquinas de ressonância e tomográfica, sem justificativa técnica específica.
Na notificação, o MPMT ressalta que o objeto do contrato visa ao atendimento de pacientes da rede de urgência e emergência, e, em princípio, o serviço de ressonância magnética, no contexto da saúde médico-hospitalar do Brasil estaria excluído.
A Portaria de Consolidação nº 37/2017 do Ministério da Saúde, prevê a disponibilização do serviço de ressonância magnética apenas nas Unidades de Terapia Intensiva.
Além disso, no Portal Transparência de Várzea Grande foi possível localizar diversos pedidos de esclarecimentos e impugnações de outras empresas interessadas em participar do certame, “notadamente no sentido de restrição/direcionamento de licitação”.
Ainda segundo o Ministério Público, a exigência de software específico também apresenta delimitação excessiva do objeto a ser contratado, o que pode impedir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública (…) Essa delimitação excessiva, aliada a falta de justificativa técnica, principalmente se analisada com as demais previsões editalícias do pregão eletrônico merece cautela e suspensão da modalidade licitatória
O pregão eletrônico estava agendado para o dia 30 de dezembro de 2024. Na notificação, o MP requereu além da suspensão do certame a reformulação do edital e à efetiva comprovação de disponibilidade de caixa para atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nota de esclarecimento do MPMT:
As Secretarias Municipais de Comunicação Social, Saúde, Governo, Administração e Procuradoria Geral em atenção ao pedido de esclarecimento deste conceituado órgão de imprensa informa:
- A Prefeitura de Várzea Grande, no intuito de esclarecer e oportunizar para que não pairem dúvidas quanto ao ato de gestão que visa garantir que a municipalidade disponibilize aos usuários do SUS, que em Várzea Grande tem seu Hospital Pronto Socorro Municipal, porta aberta e sem nenhum tipo de custo para os pacientes, que acatou a notificação recomendatória do Ministério Público para suspender o referido processo licitatório;
- Lembra ainda que a licitação visa a contratação de empresa especializada para execução de exames essenciais no diagnóstico e tratamento em unidade hospitalar que por exigência da Portaria 37/2017, do Ministério da Saúde, obriga a prestação de serviços aonde são disponibilizados leitos de UTI, que é o caso do Hospital Pronto Socorro de Várzea Grande;
- O referido processo cumpriu todas as etapas com observância no princípio da legalidade, garantindo dotação orçamentária e estudo de necessidade de contratação.
Os órgãos municipais esclarecem que os apontamentos do Ministério Público de suposto direcionamento, ficam prejudicados no momento em que na própria recomendação do conceituado órgão ministerial é revelado que o princípio norteador da transparência, foi na integra cumprido, garantindo acesso e oportunidade de participação a toda e qualquer empresa interessada no processo licitatório, que se encontra na integra publicado no Portal Transparência de Várzea Grande e que pode ser consultado no endereço www.varzeagrande.mt.gov.br.
Reafirma ainda que a intenção da atual gestão municipal, visa garantir continuidade de solução em área de extrema necessidade, devido a suas essencialidades.
Quanto ao período de transição de gestão, que ora acontece, o referido processo licitatório sempre esteve disponível para a Comissão de Transição e que se por ventura houvesse algum ganhador do certame, o prazo recursal garantido em lei, possibilitaria que a próxima gestão tivesse a oportunidade de concluir o processo, homologar e efetuar a contratação, ou não homologar, não contratar e proceder a anulação do referido processo licitatório, desde que ficasse garantido o serviço sem prejuízo para os usuários do SUS.
Quanto ao valor do processo licitatório, que soma R$ 20.799 milhões, necessário se faz esclarecer que o mesmo tem duração de 12 meses ou 365 dias, para atendimento de uma população estimada em 315 mil habitantes, lembrando que 45% em média dos atendimentos ambulatoriais de internação na Rede Pública Municipal advém de outros municípios ou até mesmo de países vizinhos a Mato Grosso, em razão do Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande ser o único hospital público portas aberta no Estado de Mato Grosso não estando o paciente necessariamente regulado por outra unidade hospitalar.
Desta forma é imperioso lembrar que o Sistema Único de Saúde (SUS), é universal, não restringindo os direitos, independentemente da municipalidade de origem do paciente.
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